TJPB - 0854128-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/09/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
08/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CRISPIM NETTO *54.***.*20-50 em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 05:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854128-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018 e conforme determinação do MM Juiz de Direito, e por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e ID abaixo indicados. 1.
Deverão os causídicos tomar as providências necessárias para o ingresso do promovente/promovido na sala virtual, conforme informações acima; 2.
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Advirtam-se as partes de que a inércia na realização das intimações, importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s). 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso; 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade semipresencial na data e hora já aprazada (09/09/2025, às 09h), através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL: Dr.
Kéops Vasconcelos - Juiz Titular está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Dr.
Kéops Vasconcelos - Juiz Titular's Reunião Zoom Horário: 9 set. 2025 09:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*46.***.*47-31?pwd=VlVacYbMasbnlmBjxUedOguUBHH7uc.1 ID da reunião: 846 0674 7431 Senha: 788221 João Pessoa/PB, em 8 de agosto de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/09/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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29/07/2025 23:03
Determinada diligência
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30/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 22:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 20:59
Juntada de Petição de informação
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22/04/2025 01:52
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 15:59
Determinada diligência
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17/03/2025 17:08
Juntada de Petição de informação
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14/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854128-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 19:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/12/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/12/2024 18:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/12/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/12/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/09/2024 11:50
Recebidos os autos.
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30/09/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/08/2024 08:54
Determinada diligência
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06/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 17:17
Conclusos para despacho
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01/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:00
Determinada diligência
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22/03/2024 10:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO CRISPIM NETTO *54.***.*20-50 - CNPJ: 40.***.***/0001-52 (AUTOR).
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20/03/2024 11:26
Conclusos para decisão
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15/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:30
Determinada diligência
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12/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CRISPIM NETTO *54.***.*20-50 em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0854128-51.2023.8.15.2001 AUTOR: CARLOS ALBERTO CRISPIM NETTO *54.***.*20-50 REU: FRIGELAR COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A.
DESPACHO Extrato bancário não é documento idôneo a comprovar a situação financeira da parte.
Assim, intime-se o Promovente, para juntar aos autos o balancete dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita Intime-se, também, o Promovente para cumprir o despacho de ID 80787804, no tocante a fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa, 29 de novembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
29/11/2023 19:30
Determinada diligência
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28/11/2023 19:24
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:10
Juntada de Petição de informação
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06/11/2023 01:46
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0854128-51.2023.8.15.2001 AUTOR: CARLOS ALBERTO CRISPIM NETTO *54.***.*20-50 REU: FRIGELAR COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A.
DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 80787804.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/10/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
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20/10/2023 08:58
Determinada diligência
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26/09/2023 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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