TJPB - 0848249-10.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:29
Juntada de Informações prestadas
-
24/04/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2025 18:45
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 18:45
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 19:59
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 19:59
Deferido o pedido de
-
11/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:28
Determinado o arquivamento
-
10/03/2025 19:28
Deferido o pedido de
-
06/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:36
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ALINE ALVES DO CARMO *73.***.*57-26 em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:47
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848249-10.2016.8.15.2001 [Seguro] EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: ALINE ALVES DO CARMO *73.***.*57-26 SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id. 80365748), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas. (id.5227237) Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
JOÃO PESSOA, 17 de abril de 2023.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
01/11/2023 19:31
Homologada a Transação
-
10/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:06
Determinado o arquivamento
-
05/10/2023 20:06
Expedido alvará de levantamento
-
02/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:09
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:47
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2023 18:47
Indeferido o pedido de #Não preenchido#
-
16/05/2023 12:41
Conclusos para despacho
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27/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 19:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 20/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:04
Decorrido prazo de ALINE ALVES DO CARMO *73.***.*57-26 em 06/06/2022 23:59.
-
26/04/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:04
Outras Decisões
-
24/03/2022 23:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 01:28
Decorrido prazo de ALINE ALVES DO CARMO *73.***.*57-26 em 23/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2021 20:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 20:26
Transitado em Julgado em 01/06/2021
-
10/06/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 03:54
Decorrido prazo de ALINE ALVES DO CARMO *73.***.*57-26 em 31/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:21
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2021 22:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 22:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 03:30
Decorrido prazo de ALINE ALVES DO CARMO *73.***.*57-26 em 18/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 00:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 00:43
Decorrido prazo de ALINE ALVES DO CARMO *73.***.*57-26 em 15/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2020 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
06/12/2018 16:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/06/2018 10:46
Audiência conciliação não-realizada para 30/05/2018 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/05/2018 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 16:34
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 16:28
Audiência conciliação designada para 30/05/2018 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/04/2018 16:26
Recebidos os autos.
-
16/04/2018 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/04/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2017 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2017 09:48
Audiência conciliação realizada para 21/11/2017 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/10/2017 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2017 16:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 16:08
Audiência conciliação designada para 21/11/2017 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/10/2017 16:06
Recebidos os autos.
-
18/10/2017 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
19/10/2016 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2016 17:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2016 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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