TJPB - 0021650-38.2014.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:00
Indeferido o pedido de IVANEIDE TRAJANO DOS SANTOS (AUTOR)
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05/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
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02/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/06/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/06/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/06/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/06/2025 21:09
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 21:03
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 20:55
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 20:49
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 10:35
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:10
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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10/02/2025 10:23
Indeferido o pedido de IVANEIDE TRAJANO DOS SANTOS (AUTOR)
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06/02/2025 18:50
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0021650-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
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11/09/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0021650-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 12:21
Juntada de carta
-
12/08/2024 12:19
Juntada de carta
-
12/08/2024 12:17
Juntada de carta
-
12/08/2024 12:13
Juntada de carta
-
08/08/2024 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2024 20:15
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ROVECOL ROBERTO S VEICULOS COMERCIO LTDA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0021650-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 01:31
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0021650-38.2014.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: IVANEIDE TRAJANO DOS SANTOS REU: PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ROVECOL ROBERTO S VEICULOS COMERCIO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da decisão de ID 78089257 e da certidão de ID 78667693.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
06/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 07:17
Outras Decisões
-
29/08/2023 07:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
19/04/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:59
Indeferido o pedido de IVANEIDE TRAJANO DOS SANTOS (AUTOR)
-
04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
-
10/10/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:03
Deferido o pedido de
-
16/03/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:58
Determinada diligência
-
23/11/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 10:26
Juntada de
-
22/04/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
26/10/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:35
Conclusos para decisão
-
01/05/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 22:05
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 17:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2019 11:49
Processo migrado para o PJe
-
19/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
19/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 08/2019 NF 48/19
-
19/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 08/2019 15:39 TJEJPK8
-
17/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 01/2019
-
12/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 12/2018 CERTIDAO
-
12/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 12/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
27/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2017
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19/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2016 P062740162001 18:38:24 TERCEIR
-
19/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2016 PA12778162001 18:38:24 IVANEID
-
19/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2016
-
16/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 09/2016 DO ADV AUTOR
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16/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2016 PA12778162001 16/09/2016 12:41
-
12/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 09/2016 INTIMACAO EM CARTORIO
-
12/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/09/2016 013838PB
-
06/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2016
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15/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2016 P062740162001 14:44:58 TERCEIR
-
07/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 03/2016 D048406152001 18:49:20 001
-
07/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2016 P030811152001 18:49:24 JOSUE R
-
07/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2016
-
21/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2015 P030811152001 18:15:51 JOSUE R
-
31/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 03/2015 PRIME VEICULOS COM E SERVICOS LTDA
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
12/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2014
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24/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2014
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22/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 07/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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