TJPB - 0000262-07.1999.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000262-07.1999.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes dando-se-lhes ciência de que este processo está suspenso por um ano a partir do dia 30.11.2023, conforme R.
Decisão do Magistrado.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/07/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000262-07.1999.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes dando-se-lhes ciência de que este processo está suspenso por um ano a partir do dia 30.11.2023, conforme R.
Decisão do Magistrado.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:00
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DE CARVALHO NETO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE FRAZAO DE MENDONCA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000262-07.1999.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes dando-se-lhes ciência de que este processo está suspenso por um ano a partir do dia 30.11.2023, conforme R.
Decisão do Magistrado.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000262-07.1999.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes dando-se-lhes ciência de que este processo está suspenso por um ano a partir do dia 30.11.2023, conforme R.
Decisão do Magistrado.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
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30/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:56
Juntada de diligência
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23/11/2023 08:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000262-07.1999.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 22:29
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 08:24
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
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13/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 08:53
Conclusos para despacho
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30/09/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 07:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/07/2022 23:59.
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14/06/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/01/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2021 01:47
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 03/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2021 10:14
Juntada de diligência
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21/05/2021 10:34
Juntada de Certidão
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20/04/2021 10:29
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 00:25
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 08/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 12:21
Conclusos para decisão
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24/09/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 12:28
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
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06/07/2020 02:34
Conclusos para despacho
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05/07/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 15:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 14:16
Processo migrado para o PJe
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21/05/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2020
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21/05/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 21: 05/2020 D054787162001 08:17:15 TERCEIR
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21/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO AVISO DE RECEBIMENTO 21: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
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21/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2020 NF 204/2
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21/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 05/2020 08:17 TJEJPA6
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11/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2019 P027044192001 12:15:42 BANCO D
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11/10/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 09/2019 DESPACHO
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11/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 10/2019
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07/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2019 P027044192001 14:04:36 BANCO D
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26/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2019 NF 198/1
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11/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 11: 06/2019 D001025162001 14:29:05 TERCEIR
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09/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2019 INT.AUTOR
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22/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 04/2019 D009917192001 19:07:31 008
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22/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2019
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01/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 02/2019 PENHORA/AVALIACA EDUARDO COSTA
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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01/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2017 EXPEDIR MANDAD AVALIAC/PENHORA
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18/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2017 P042053172001 16:31:40 BANCO D
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18/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2017
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12/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2017 P042053172001 15:20:35 BANCO D
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05/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 07/2017 DESPACHO
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03/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2017 NF 136/1
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03/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2017 NF 136/1
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04/03/2017 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 20: 02/2017 BLOQUEIO RENAJUD REALIZADO
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04/03/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 04: 03/2017 DOCS INFOSEG/RENAJUD
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14/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2016
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07/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 10/2016 JUNTAR RESP OFICIO
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29/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 29: 07/2016 OF182/16 RECEITA 03ULT DECLRAC
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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18/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18092012
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18/09/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 12092012
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18/09/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 18092012 RECEITA
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10/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10082012 AUTOR
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10/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10082012
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19/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19072012
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17/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17072012 NF 103: 12
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15/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14052012
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15/05/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 07052012
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15/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14052012
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05/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05032012 BNB: PROCURACA
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05/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05032012
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05/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05032012
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25/08/2009 00:00
Mov. [1311] - ARQUIVO PROVISORIO (CERT.POS.) 25082009
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20/08/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20082009
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15/06/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11062009
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09/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09062009 NF 85: 9
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23/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20052009
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23/05/2009 00:00
Mov. [1311] - ARQUIVO PROVISORIO (CERT.POS.) 19052009
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23/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23052009
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11/05/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08052009
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11/05/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 08052009
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11/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052009
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22/04/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 22042009
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16/04/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 16042009 009506PB
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26/03/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260320096BANCO DO NORD
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25/03/2009 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 23032009
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25/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25032009
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25/03/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 25032009
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25/03/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25032009
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14/01/2009 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 09012009
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14/01/2009 00:00
Mov. [1311] - ARQUIVO PROVISORIO (CERT.POS.) 14012009
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09/01/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09012009
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20/11/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20112008
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18/11/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18112008 NF 165: 8
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06/11/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 06112008
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06/11/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06112008
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05/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05112008
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04/11/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 03112008
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04/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04112008
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24/10/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 24102008
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22/10/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 22102008 009506PB
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15/10/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15102008
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13/10/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13102008 NF 138: 8
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12/09/2008 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 11092008
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12/09/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12092008
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12/09/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12092008
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24/07/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23072008
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21/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21072008 NF 100: 8
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25/06/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20062008
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20/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20062008
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19/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19062008
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18/06/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13062008
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10/06/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 10062008
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09/06/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 09062008 009506PB
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06/06/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06062008
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04/06/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04062008 NF 84: 8
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29/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27052008
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29/05/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29052008
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29/05/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29052008
-
27/05/2008 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 26052008
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27/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27052008
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10/04/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 08042008
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10/04/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 08122008
-
24/03/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 07042008
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08/03/2008 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 07032008
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07/03/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 04032008
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07/03/2008 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 07032008
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25/02/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 25022008
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08/02/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 08022008 009506PB
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31/01/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 31012008
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29/01/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29012008 NF 8: 8
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24/01/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23012008
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24/01/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23012008
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23/01/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23012008
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22/01/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 21012008
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22/01/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22012008
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19/12/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 19122007
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14/12/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 14122007 009506PB
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13/12/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13122007
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11/12/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11122007 NF 203: 7
-
29/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29112007
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29/11/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29112007
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29/11/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29112007
-
28/11/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 27112007
-
28/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29112007
-
25/11/2003 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 24112003
-
25/11/2003 00:00
Mov. [1311] - ARQUIVO PROVISORIO (CERT.POS.) 25112003
-
10/11/2003 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 10112003 008994PB
-
06/11/2003 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06112003
-
04/11/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04112003 NF 156: 3
-
29/10/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29102003
-
29/10/2003 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29102003
-
29/10/2003 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29102003
-
28/10/2003 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24102003
-
28/10/2003 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 29102003
-
23/10/2003 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 22102003
-
11/09/2003 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15102003
-
15/08/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15082003 NF 99: 3
-
13/08/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13082003
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13/08/2003 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 13082003 60 DIAS
-
13/08/2003 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13082003
-
13/08/2003 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13082003
-
23/07/2003 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 11072003
-
23/07/2003 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22072003
-
23/07/2003 00:00
Mov. [949] - AUTOS CLS APOS AS FERIAS 13082003
-
10/07/2003 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 10072003 008994PB
-
08/03/1999 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/1999
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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