TJPB - 0836880-43.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:56
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836880-43.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para a perícia a ser realizada no dia 13 de outubro de 2025, das 09 às 11hs na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa para realização de exame médico pericial, devendo-se as partes e assistentes técnicos, se houver, comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2025 21:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:14
Determinada diligência
-
02/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de NATHA LUCAS SILVA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:29
Determinada diligência
-
07/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:36
Juntada de Informações prestadas
-
03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de NATHA LUCAS SILVA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:00
Determinada diligência
-
24/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836880-43.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836880-43.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 01:37
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:45
Determinada diligência
-
16/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2024 00:55
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 10ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0836880-43.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHA LUCAS SILVA DOS SANTOS REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Intimo a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais.
JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024.
BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES analista Judiciário -
02/04/2024 00:58
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 10ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0836880-43.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHA LUCAS SILVA DOS SANTOS REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Intimo a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais.
JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024.
BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES analista Judiciário -
12/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:17
Juntada de diligência
-
30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de NATHA LUCAS SILVA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:45
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando que o Dr.
Heuder Romero Liberalino da Nóbrega vem realizando perícia nos termos do Convênio nº 015/2020, inclusive aceitando receber a título de honorários periciais a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nomeio referido profissional para o encargo de perito, cujos honorários arbitro em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos termos do Convênio nº 015/2020, a serem suportados pela seguradora demandada, que deverá efetuar o respectivo depósito, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetuado o depósito, intime-se o nomeado para dizer da aceitação do encargo (informando-o, na oportunidade, que o valor referente aos honorários já estão depositados em juízo) e, em caso positivo, designar dia, hora e local para realização da perícia, enviando-se-lhe os quesitos e intimando-se as partes através de seus advogados, por Nota de Foro, e o autor pessoalmente, através de oficial de justiça.
Prazo para entrega do laudo: 20 (vinte) dias.
Depositado o laudo em juízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, inclusive para os fins previstos no art. 465, §1º do CPC, bem assim a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
23/10/2023 10:00
Nomeado perito
-
26/07/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 00:34
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/11/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801581-76.2014.8.15.0731
Joao de Deus Bezerra Ferreira
Banco do Brasil
Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa Vianna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2014 11:48
Processo nº 0010399-37.2018.8.15.0011
Cassia Cristiane da Silva
Anderson Batista Freitas
Advogado: Jose Carlos Francisco Izidro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2018 00:00
Processo nº 0000418-34.1995.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Deposito dos Construtores Materiais de C...
Advogado: Roberto Fernando Vasconcelos Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/1995 00:00
Processo nº 0017886-78.2013.8.15.2001
Carmelita Pires Goncalves
Flavio Jose Santos Silva
Advogado: Romeica Teixeira Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2024 12:07
Processo nº 0860391-02.2023.8.15.2001
Mikaely Soares Alves dos Santos
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 10:00