TJPB - 0829745-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:50
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE LOURDES FARIAS DE ABRANTES em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:25
Juntada de Informações
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE LOURDES FARIAS DE ABRANTES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, 19 de fevereiro de 2025.
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juíza de Direito -
20/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 22:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
18/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/01/2025 06:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert Ricardo Wagner Barros de Oliveira, com endereço na Edvaldo da Silva Brandão, 181, Apto 801, Edf.
Bessa Classic, por trás da Churrascaria Sal e Brasa, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-215, (83) 99992-6480, e-mail: [email protected]. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias.
Fixo os honorários da perícia em R$ 1.000,00. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito em substituição -
10/01/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2024 03:25
Outras Decisões
-
14/11/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações.
Ver o item 2 do despacho de ID 86066800. -
09/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, e-mail [email protected], contato telefônico (83) 99354-3134. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se. -
09/05/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 19:17
Outras Decisões
-
02/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829745-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 01:43
Decorrido prazo de KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829745-09.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se, em cartório, decurso do prazo da contestação.
Prossiga-se com os atos ordinatórios correspondentes.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2023 09:07
Determinada diligência
-
01/11/2023 09:07
Outras Decisões
-
30/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 01:04
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2023 12:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/10/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/10/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/06/2023 09:41
Recebidos os autos.
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21/06/2023 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIANA DE LOURDES FARIAS DE ABRANTES - CPF: *14.***.*04-00 (AUTOR).
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20/06/2023 08:08
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:26
Outras Decisões
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25/05/2023 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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