TJPB - 0858595-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 05:54
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858595-73.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado pela parte ré, visando à oitiva da parte autora.
Todavia, verifica-se que a medida pretendida mostra-se desnecessária para a solução da controvérsia, uma vez que os elementos constantes dos autos, notadamente a documentação já acostada, revelam-se suficientes para a formação do convencimento deste Juízo.
Assim, INDEFIRO o pedido de oitiva da parte autora.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
01/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:37
Indeferido o pedido de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (REU)
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04/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a intimação deveria ter sido destinada ao promovido, TORNO SEM EFEITO o despacho de Id.93934308 e DETERMINO a intimação da parte ré para, em 15 dias, especificar a atual necessidade e pertinência da produção da prova requerida no Id. 88170359, de modo que os fatos, a serem demonstrados, devem ser mencionados no requerimento.
Data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
20/01/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
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12/08/2024 23:29
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 11:55
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, especificar a atual necessidade e pertinência da produção da prova requerida no Id. 88170359, de modo que os fatos, a serem demonstrados, devem ser mencionados no requerimento.
No caso de inércia, façam-se os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
19/07/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:04
Conclusos para decisão
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09/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858595-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/03/2024 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/03/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/03/2024 00:04
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/03/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858595-73.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
RECEBO a inicial e DEFIRO a justiça gratuita.
DESIGNE-SE audiência junto ao CEJUSC, na forma do art. 334 do CPC.
CITE-SE a parte ré para participar da referida audiência, seja física ou virtualmente e, não havendo acordo, contestar a ação nos 15 (quinze) dias subsequentes ao ato, sob pena de revelia.
INTIME-SE também a parte autora para participar do ato conciliatório.
ADVIRTAM-SE ambas as partes da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, a qual ora FIXO em 1% sobre o valor da causa, bem como de que a assistência judiciária não isentará a parte autora de se submeter à referida penalidade.
Em caso de ausência injustificada de qualquer das partes à audiência acima designada, INTIME-SE a parte faltosa para, em 15 (quinze) dias, pagar a multa suprafixada, o que deverá ser cumprido pela escrivania na mesma ocasião da intimação à especificação de provas.
João Pessoa- PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
31/10/2023 15:27
Recebidos os autos.
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31/10/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/10/2023 13:06
Recebida a emenda à inicial
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30/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
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24/10/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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