TJPB - 0814386-87.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:19
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 14:19
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0814386-87.2021.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: LUCIA QUERINO DA SILVA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO - PB10398 REU: AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP Advogado do(a) REU: DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA - PB12493 DESPACHO Necessário que seja oportunizado às partes a indicação e justificação das provas que entendam necessárias para o desate da causa, ao que se seguirá o exame de sua pertinência diante da natureza da matéria controvertida, na decisão a que se refere o art. 357, bem assim, examinará as prejudiciais do mérito, tudo para que não se alegue, caso o juízo constate a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, o cerceio de defesa.
Intimem-se, portanto, com o prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:13
Determinada diligência
-
12/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para dizer sobre os embargos monitórios (id. 102550440), no prazo legal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. -
05/02/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 11:10
Determinada diligência
-
20/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 21:38
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
03/10/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 22:02
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 12:34
Deferido o pedido de
-
23/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814386-87.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão, ID 100224782, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 23:13
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 02:32
Decorrido prazo de KAINARA ALMEIDA PESSOA CUNHA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2024 08:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2024 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2024 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:48
Determinada diligência
-
15/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:27
Indeferido o pedido de LUCIA QUERINO DA SILVA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-95 (AUTOR)
-
18/12/2023 12:27
Determinada Requisição de Informações
-
10/11/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814386-87.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. .
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/10/2023 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2023 22:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 19:33
Deferido o pedido de
-
14/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:46
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:30
Deferido em parte o pedido de LUCIA QUERINO DA SILVA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-95 (AUTOR)
-
23/05/2023 12:30
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2023 12:30
Determinada diligência
-
23/05/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:27
Indeferido o pedido de LUCIA QUERINO DA SILVA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-95 (AUTOR)
-
07/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIA QUERINO DA SILVA - ME em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:39
Determinada diligência
-
05/05/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/04/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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