TJPB - 0839053-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 09:12
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 09:47
Deferido o pedido de
-
13/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:48
Indeferido o pedido de DANIEL DANTAS DA SILVA - CPF: *12.***.*99-60 (EXEQUENTE)
-
01/05/2025 04:46
Decorrido prazo de DANIEL DANTAS DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 02:18
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:39
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2025 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2025 18:49
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0839053-69.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: DANIEL DANTAS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA TAVARES COUTINHO - PB19574 Promovido(a): EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intimação da promovida infrutífera (id 106139387).
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
17/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:17
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 20:34
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 17:03
Determinada diligência
-
10/12/2024 17:03
Deferido o pedido de
-
10/12/2024 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:39
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 10:58
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
08/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de DANIEL DANTAS DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:05
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0839053-69.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: DANIEL DANTAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOAO FELIPE DA SILVA - PB28537 Promovido: REU: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
05/08/2024 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:32
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2024 11:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Hílton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa - PB, 58055-018 Telefone:(83) 3238-6333 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÂO Nº DO PROCESSO: 0839053-69.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIEL DANTAS DA SILVA REU: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 8º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto nos autos pela parte adversa.
Prazo: 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
João Pessoa, em 15 de dezembro de 2023 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
15/12/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 09:31
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 01:30
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0839053-69.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: DANIEL DANTAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOAO FELIPE DA SILVA - PB28537 Promovido: REU: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença,expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
26/10/2023 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:47
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2023 13:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/10/2023 13:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/10/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/10/2023 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/10/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2023 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 31/08/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:43
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2023 16:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/07/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/08/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/07/2023 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859353-52.2023.8.15.2001
Severino Jose Araujo
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2023 14:08
Processo nº 0843740-26.2022.8.15.2001
Banco Rci Brasil S/A
Veronica Pedro de Souza Vasconcelos
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2022 10:26
Processo nº 0807786-36.2021.8.15.0001
Maria das Dores Elias
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2021 08:17
Processo nº 0813999-87.2023.8.15.0001
Asaph Levir Machado Santos
Unimed C. Grande Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2023 21:27
Processo nº 0849354-12.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Erick Barbosa Ferraz Gominho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2022 20:21