TJPB - 0849870-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:54
Decorrido prazo de ANA LUIZA GOMES ROCHA DE FARIAS em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE FARIAS em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:27
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0849870-32.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: TELMA GUEDES CIOLA BORGES Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO FERNANDES AZEVEDO - RN9831 REU: CARLOS ALBERTO DE FARIAS, ANA LUIZA GOMES ROCHA DE FARIAS, SOENCO SOCIEDADE DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA Advogados do(a) REU: JOAO PARAISO GUEDES PEREIRA - PB30044, PAULO GUEDES PEREIRA - PB6857 Advogado do(a) REU: JESSYCA MOURA DE LIRA FIGUEIREDO - PB30804 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de produção de prova pericial, ao tempo em que me reservo a apreciar a pretensão de produção de prova oral em ocasião ulterior, caso necessário.
Por conseguinte, nomeio para a realização da perícia ora designada o Sr.
Felipe Queiroga Gadelha (CPF *21.***.*14-02), E-mail: [email protected], Telefone: (83) 99332-2907, Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390, devendo ser intimado para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar a respectiva proposta de honorários, cujo pagamento, aliás, incumbirá à promovida SOENCO SOCIEDADE DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA, por ter requerido a diligência.
Ademais, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação ao profissional ora nomeado ou quesitos/assistentes técnicos, nos exatos termos do art. 465, §1°, do CPC.
Decorridos ambos os prazos, v. conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 06:33
Nomeado perito
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03/07/2025 06:33
Deferido o pedido de
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06/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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28/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 06:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:10
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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20/02/2025 18:02
Determinada diligência
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25/01/2025 00:24
Decorrido prazo de JESSYCA MOURA DE LIRA FIGUEIREDO em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de JOAO PARAISO GUEDES PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
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11/12/2024 07:44
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/12/2024 13:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/11/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/11/2024 10:29
Juntada de Petição de carta de preposição
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27/11/2024 16:49
Juntada de Petição de carta de preposição
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29/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/11/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/08/2024 09:08
Recebidos os autos.
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20/08/2024 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/06/2024 20:43
Juntada de Certidão
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE FARIAS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA LUIZA GOMES ROCHA DE FARIAS em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 11:45
Determinada diligência
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27/03/2024 11:45
Deferido o pedido de
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26/03/2024 16:22
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:59
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849870-32.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestarem quanto a possibilidade de realização de acordo em sede de audiência de conciliação.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/02/2024 07:39
Determinada diligência
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15/01/2024 08:03
Conclusos para despacho
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15/01/2024 08:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ANA LUIZA GOMES ROCHA DE FARIAS em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849870-32.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Entendo que o benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98 do NCPC), embora para a concessão, não se exija o estado de miserabilidade absoluta.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, apesar de não constar no presente feito.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutido, bem como o valor atribuído a causa.
Assim antes de indeferir o pedido, contudo convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, na forma do art. 99, § 2º do CPC.
Destarte, comprove a demandada (ANA LUIZA), em 15 (quinze) dias, a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/ Pessoa Jurídica, além do(s) extrato(s) bancário(s) de conta-corrente/extrato bancário do último Balancete Contábil – Fiscal, ATUALIZADO, sob pena de indeferimento do benefício: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
02/10/2023 09:54
Determinada diligência
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28/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
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30/08/2023 19:09
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 03:53
Decorrido prazo de SOENCO SOCIEDADE DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:17
Decorrido prazo de SOENCO SOCIEDADE DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 08:42
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 19:02
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:27
Juntada de comunicações
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26/04/2023 10:41
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de ANA LUIZA GOMES ROCHA DE FARIAS em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE FARIAS em 11/04/2023 23:59.
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20/03/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2023 11:36
Juntada de Certidão
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23/12/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 00:03
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO FERNANDES AZEVEDO em 19/12/2022 23:59.
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13/11/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:30
Determinada diligência
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11/11/2022 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2022 18:42
Conclusos para despacho
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26/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:21
Determinada diligência
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24/10/2022 11:21
Outras Decisões
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20/10/2022 06:08
Conclusos para despacho
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19/10/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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