TJPB - 0801942-45.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 01:09
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801942-45.2023.8.15.2003 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Aquisição] AUTOR: MARIA DAS NEVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO DA SILVA CRUZ - PB21999 REU: ORGANIZACAO IMOBILIARIA PLANALTO LTDA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação de ação manejada pela parte autora, acima nominada.
Não se operou a citação.
A parte autora atravessou petição, comunicando a desistência da ação(Id.70808949).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A hipótese em tela consiste em comunicação de desistência da ação.
O pleito deve ser homologado judicialmente, para a produção dos seus devidos efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
Saliente-se que a parte ré não fora citada, razão pela qual é desnecessária a sua anuência.
Nesse tom, é forçoso o julgamento do presente feito sem análise do mérito, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, declarando extinto o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das despesas processuais, face a mínima movimentação do aparato judiciário.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência.
Ausente o interesse recursal, arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
01/11/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 17:53
Extinto o processo por desistência
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27/10/2023 06:27
Conclusos para despacho
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27/10/2023 06:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/07/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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19/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:21
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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