TJPB - 0831421-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831421-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte exequente para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial, e /ou postais para intimação do executado ( despacho id. 122880444).
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0831421-26.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: ALLISSON JOSE LUCENA ALVES DESPACHO
Vistos.
A petição de ID 104248389 se refere a juízo, processo e partes diversas, estranhas ao presente feito.
Sendo assim, DESENTRANHEM-SE dos autos o despacho de ID 111262462 e seus anexos (IDs 111262464 e 111262465).
DESENTRANHE-SE também a certidão de ID 112892322.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
26/05/2025 06:57
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 06:57
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
26/05/2025 06:56
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 17:17
Determinada diligência
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22/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 11:33
Determinada diligência
-
05/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
06/11/2024 11:55
Determinada diligência
-
24/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:55
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0831421-26.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sobre relatório SISBAJUD, manifeste-se o autor em 5 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 11:16
Outras Decisões
-
17/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:35
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
07/05/2024 10:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/05/2024 10:46
Determinada diligência
-
22/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:24
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/04/2024 23:59.
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27/02/2024 00:34
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0831421-26.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Penhora SISBAJUD modalidade teimosinha realizada.
Aguarda protocolo e efetivação da mesma.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:49
Deferido o pedido de
-
22/02/2024 09:49
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0831421-26.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora SISBAJUD, conforme requerido no ID 72502627.
Aguarde-se a geração do protocolo e a efetivação da penhora, conforme extra abaixo.
JOÃO PESSOA, 26 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
26/10/2023 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 20:18
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:59
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 05:22
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
14/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:39
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:48
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:33
Decorrido prazo de ALLISSON JOSE LUCENA ALVES em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:31
Decorrido prazo de ALLISSON JOSE LUCENA ALVES em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 07:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/02/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
06/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 18:38
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
30/11/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 22:00
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 21:43
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
16/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:04
Outras Decisões
-
21/10/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:11
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 19/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 22:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 20:25
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (58.***.***/0001-23).
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09/06/2022 15:48
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2022 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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