TJPB - 0818467-16.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:08
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0818467-16.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, convertida de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, em que o exequente informa dificuldades na localização do devedor, não tendo obtido êxito nas diligências já realizadas.
Inicialmente, defiro o pedido de cadastramento dos procuradores do exequente os Drs.
Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli e Rodrigo Frassetto Góes, excluídos os patronos anteriores, conforme requerido.
Retificações já executadas.
Requer a expedição de ofícios aos sistemas SIEL, CDL, INFOSEG, INFOJUD, BACENJUD e SERASAJUD, a fim de obter endereços atualizados da parte executada, possibilitando a sua citação.
O art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969 faculta ao credor a conversão da ação de busca e apreensão em execução quando não encontrado o bem, hipótese já deferida nestes autos.
O prosseguimento da execução exige a citação válida do executado (art. 829, CPC).
Diante da demonstração de esgotamento das tentativas usuais de localização, revela-se legítimo o pleito de expedição de ofícios a órgãos públicos e sistemas de apoio à Justiça, medida que encontra respaldo no princípio da efetividade da execução e na jurisprudência pátria.
Somente em caso de insucesso dessas diligências poderá ser autorizada a citação por edital (art. 256, CPC), medida subsidiária e excepcional.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de pesquisa eletrônica, INFOJUD, BACENJUD a fim de coleta de dados, solicitado no id 113942922.
Indefiro os pedidos SIEL, CDL, INFOSEG e SERASAJUD por entender que os já deferidos são suficientes.
Procedi nesta data à solicitação de pesquisa de endereço via SISBAJUD (comprovante em anexo).
Aguarde-se em cartório o prazo de 05 dias, após deverão os autos retornarem conclusos.
Cumpridas as diligências, voltem conclusos para deliberação sobre a citação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:07
Determinada Requisição de Informações
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05/09/2025 21:07
Outras Decisões
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05/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:05
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0818467-16.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora via patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC).
Silenciando, intime-se pessoalmente.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2025.
Juiz (a) de Direito -
26/05/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:40
Determinada diligência
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23/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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22/05/2025 20:24
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:11
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/04/2025 11:22
Outras Decisões
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16/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2024 23:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/10/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818467-16.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818467-16.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:99507092, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818467-16.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:89019543, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818467-16.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:19
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0818467-16.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão ao ID 84073376 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito em substituição -
29/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 09:50
Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:06
Juntada de Informações
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01/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818467-16.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] intimação da parte interessada/autora para realizar o protocolo da carta precatória de ID81283051, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, com base no art.01, item 39 da Portaria 02/2022-JPA CVCIV, que trata dos atos ordinatórios..
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:07
Juntada de Carta precatória
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23/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 09:55
Desentranhado o documento
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27/06/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 13:07
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:24
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 06:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/02/2023 06:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/02/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:19
Juntada de Informações
-
19/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA FILHO em 12/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 07:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 13:56
Determinada diligência
-
23/03/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 18:16
Juntada de Informações
-
01/10/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 08:21
Juntada de diligência
-
06/07/2021 19:17
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 09:14
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2021 22:09
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 09/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 12:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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