TJPB - 0844842-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de QAVI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 10/07/2025 23:59.
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16/06/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDREA BEATRIZ CARVALHO LEITE em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 20:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/06/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 07:32
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:40
Juntada de informação
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30/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 14:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2025 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
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30/05/2025 13:41
Deferido o pedido de
-
30/05/2025 13:41
Determinada diligência
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30/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:58
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 21:43
Determinada diligência
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07/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/03/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 22:03
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 20:01
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 14:43
Outras Decisões
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28/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:02
Expedição de Carta.
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07/11/2024 09:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2024 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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06/11/2024 11:58
Juntada de informação
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05/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:05
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Imissão] DECISÃO Vistos, e Alegam os patronos da Bemorar Imobiliária LTDA ME e Rennan Diniz que se encontram impossibilitados de comparecimento a audiência designada nos autos, uma vez que já haviam sido intimados para comparecimento a duas outras audiências na mesma data e horários próximos.
Assim, impossível a realização da audiência designada nos autos para o dia 24 de outubro de 2023, ante a impossibilidade comprovada de comparecimento dos patronos das rés, a fim de evitar que se alegue cerceamento de defesa, maculando integralmente o processo.
Deixo, portanto, de realizar a audiência designada para o dia 24 de outubro, determinando que o Cartório Unificado designe nova data, com a urgência que o caso requerer, intimando-se, ato contínuo, as partes para comparecimento.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ JuIZ de Direito -
11/10/2024 10:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 07/11/2024 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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11/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Imissão] DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificação de provas: 1.
A parte autora requereu a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal de RENNAN CAVALCANTI DINIZ, representante da promovida BEMORAR, bem como do sr.
ALEXANDRE NOTARO LESSA, representante da promovida ALBRAS; 2. a parte ré requereu o depoimento pessoal da parte autora e produção de prova testemunhal.
Agende-se data, com maior brevidade possível, para realização de audiência de instrução e julgamento, a se realizar de forma híbrida na sala de audiências da 7ª Vara Civel.
Concedo o prazo de 10 dias para juntada do rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independente de intimação.
Intimem-se os advogados, via diário, e as partes pessoalmente para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
P.I.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2024.
JOSE CÉLIO DE LACERDA SÁ.
Juiz de Direito -
23/09/2024 10:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/10/2024 10:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
23/09/2024 10:29
Juntada de informação
-
09/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Imissão] DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificação de provas: 1.
A parte autora requereu a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal de RENNAN CAVALCANTI DINIZ, representante da promovida BEMORAR, bem como do sr.
ALEXANDRE NOTARO LESSA, representante da promovida ALBRAS; 2. a parte ré requereu o depoimento pessoal da parte autora e produção de prova testemunhal.
Agende-se data, com maior brevidade possível, para realização de audiência de instrução e julgamento, a se realizar de forma híbrida na sala de audiências da 7ª Vara Civel.
Concedo o prazo de 10 dias para juntada do rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independente de intimação.
Intimem-se os advogados, via diário, e as partes pessoalmente para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
P.I.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2024.
JOSE CÉLIO DE LACERDA SÁ.
Juiz de Direito -
22/08/2024 11:45
Outras Decisões
-
31/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:56
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0844842-49.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa,12 de julho de 2024 José Célio de LACERDA SÁ Juiz de Direito -
12/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:48
Determinada diligência
-
09/07/2024 21:24
Conclusos para despacho
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03/07/2024 21:01
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844842-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:12
Juntada de Informações
-
16/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 08:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844842-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] INTIMEM-SE os reclamados para contestar a Reconvenção à Reconvenção id 77677232 e, querendo impugnar a contestação à reconvenção, ambos no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 23:11
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 22:08
Desentranhado o documento
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14/05/2024 22:08
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2024 22:02
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:58
Outras Decisões
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24/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 05:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844842-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844842-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 23:11
Decorrido prazo de ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/09/2023 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 04:36
Decorrido prazo de BEMORAR IMOBILIARIA LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:04
Decorrido prazo de ANDREA BEATRIZ CARVALHO LEITE em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:31
Juntada de Informações
-
04/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 19:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2023 07:51
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 07:37
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/08/2023 12:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 19:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 19:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 19:38
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2023 19:33
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ANDREA BEATRIZ CARVALHO LEITE em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
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16/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:44
Declarada suspeição por RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT
-
15/08/2023 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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