TJPB - 0851411-08.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0851411-08.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Técnico Judiciário -
30/07/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:46
Juntada de Informações prestadas
-
10/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0851411-08.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
27/05/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/05/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
18/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 19:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/02/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 12:01
Determinada diligência
-
12/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851411-08.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do exequente para se pronunciar sobre o bloqueio RENAJUD, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dais.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851411-08.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/05/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:58
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0851411-08.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 81786084.
A informação pretendida pelo autor deverá ser obtida através do sistema INFOJUD, conforme o art. 1º, da Recomendação n. 51 de 23.03.2015 do CNJ.
Razão pela qual, extraiam-se informações a respeito do endereço do promovido, junto ao sistema.
Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
09/02/2024 09:20
Juntada de diligência
-
21/11/2023 14:38
Deferido o pedido de
-
08/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851411-08.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/11/2022 00:24
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 04/11/2022 23:59.
-
09/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:13
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 02/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 21:02
Juntada de diligência
-
05/12/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
21/12/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 01:20
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 26/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/05/2020 03:53
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 11:50
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2019 16:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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