TJPB - 0847879-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:19
Decorrido prazo de HUMBERTO BENICIO DE MELO FILHO em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:19
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 08:26
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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01/11/2023 00:30
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0847879-84.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: HUMBERTO BENICIO DE MELO FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO - PB14649 REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
30/10/2023 10:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:20
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2023 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/10/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/10/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2023 03:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 21:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/10/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2023 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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