TJPB - 0805982-86.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de AMCM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ALFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CALCADOS BIONDINI LTDA. em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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21/05/2025 14:25
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:57
Determinada diligência
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05/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:30
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805982-86.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese o pedido de homologação dos cálculos da exequente BRAGA LINCOLN ADVOGADOS que promove, neste autos, o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais em face da parte autora L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, sob o argumento de que deixou escoar o prazo para se manifestar acerca da proposta dos honorários periciais (ID 97929432), verifica-se que a intimação eletrônica contida no ID 93733532 foi direcionada ao "executado" e, conforme já explanada nas decisões sob os ID's 84044956 e 85910756, há duas execuções em curso.
Na hipótese, a nomeação da perícia ocorreu na execução dos honorários sucumbenciais promovida por BRAGA LINCOLN ADVOGADOS em face da parte autora L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA.
Portanto, com o fim evitar futura nulidade, determino nova intimação para que a parte autora, ora executada, seja intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta dos horários periciais, sendo-lhe advertida que a sua inércia poderá acarretar na homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito em substituição -
14/10/2024 10:37
Outras Decisões
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06/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:45
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0805982-86.2017.8.15.2001 CERTIDÃO Intimação do executado para dizer se aceita a proposta de honorários periciais apresentada (petição anterior).
João Pessoa-PB, em 13 de julho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
13/07/2024 18:48
Juntada de Intimação eletrônica
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28/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 17:10
Juntada de Intimação eletrônica
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11/05/2024 17:08
Juntada de comunicações
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03/04/2024 15:11
Juntada de informação
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25/03/2024 15:50
Nomeado perito
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15/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805982-86.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente L & J Comércio de Calçados e Acessórios LTDA, para me manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da consulta de ativos financeiros, via SISBAJUD.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 09:47
Determinada diligência
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04/03/2024 00:41
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0805982-86.2017.8.15.2001 CERTIDÃO Em relação à execução dos honorários de sucumbência, intime-se a exequente BRAGA LINCOLN ADVOGADOS, para se manifestar, no prazo de15 (quinze) dias, acerca da impugnação constante no ID 85610693, sendo-lhe advertindo que, em caso de discordância acerca dos valores, os autos serão remetidos à contadoria judicial para apuração do valor devido.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
29/02/2024 16:01
Conclusos para decisão
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29/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:59
Juntada de Intimação eletrônica
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22/02/2024 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 08:49
Determinada diligência
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22/02/2024 08:49
Deferido o pedido de
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15/02/2024 21:24
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 05:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805982-86.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, depreende-se que há dois cumprimentos de sentença em curso, sendo o primeiro, entre as partes litigantes, na qual autora, ora exequente, busca a satisfação do seu crédito contra o promovido ora executado, conforme requerido na petição de execução de sentença constante no ID 54260528; e outra execução de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios determinados em favor dos patronos do promovido, os quais buscam a satisfação do seu crédito contra a promovente, nos termos da petição ID 52955557.
Acontece que a promovente não foi intimada para o pagamento voluntário do referido pedido de cumprimento de sentença.
Destarte, CHAMO O FEITO A ORDEM, para: 1.
Na forma do art. 513, §2º, intime-se a promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais; 2.
Fica a parte promovente, ora executada, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
05/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 14:47
Outras Decisões
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29/11/2023 01:08
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de CALCADOS BIONDINI LTDA. em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 20:05
Conclusos para despacho
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22/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 04:26
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805982-86.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente BRAGA LINCOLN ADVOGADOS para informar o CPF/CNJP do executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
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08/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:00
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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06/11/2023 01:00
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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03/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO 1.
Na forma do art. 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
05/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 20:17
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:42
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:14
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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21/08/2023 14:27
Determinada diligência
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08/08/2023 06:59
Conclusos para despacho
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08/08/2023 06:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:32
Decorrido prazo de CALCADOS BIONDINI LTDA. em 13/07/2023 23:59.
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27/04/2023 00:38
Publicado Edital em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 03:21
Decorrido prazo de HARRISON ALEXANDRE TARGINO JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:20
Decorrido prazo de HARRISON ALEXANDRE TARGINO em 18/04/2023 23:59.
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24/04/2023 14:32
Expedição de Edital.
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20/04/2023 09:22
Determinada diligência
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20/04/2023 09:22
Deferido o pedido de
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19/04/2023 07:05
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de LIZIANE BRUNNER em 15/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de HARRISON ALEXANDRE TARGINO JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de CESAR ROMEU NAZARIO em 15/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de HARRISON ALEXANDRE TARGINO em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR em 15/03/2023 23:59.
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07/02/2023 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2022 01:07
Decorrido prazo de CALCADOS BIONDINI LTDA. em 15/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 18:48
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2022 00:47
Decorrido prazo de OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO em 03/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:07
Determinada diligência
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01/08/2022 10:16
Conclusos para decisão
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29/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 01:05
Decorrido prazo de CESAR ROMEU NAZARIO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:05
Decorrido prazo de LIZIANE BRUNNER em 14/07/2022 23:59.
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03/07/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 19:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/06/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 04:06
Decorrido prazo de OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:01
Processo Desarquivado
-
11/02/2022 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2022 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/12/2021 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2021 08:07
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 06:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 21:38
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
01/12/2021 01:25
Decorrido prazo de JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 01:25
Decorrido prazo de OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 01:25
Decorrido prazo de CESAR ROMEU NAZARIO em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:57
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 29/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 19:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/10/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 01:50
Decorrido prazo de CESAR ROMEU NAZARIO em 25/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:40
Decorrido prazo de OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS em 25/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 22:11
Determinado o arquivamento
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22/07/2021 22:11
Julgado procedente o pedido
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11/05/2021 13:56
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 03:40
Decorrido prazo de LIZIANE BRUNNER em 21/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 03:40
Decorrido prazo de CESAR ROMEU NAZARIO em 21/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 03:40
Decorrido prazo de JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO em 21/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 03:40
Decorrido prazo de OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS em 21/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO em 21/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 16:46
Conclusos para despacho
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03/12/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 16:31
Juntada de Carta rogatória
-
12/07/2020 00:45
Decorrido prazo de JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO em 10/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 00:45
Decorrido prazo de OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS em 10/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/07/2020 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 07:25
Expedição de Edital.
-
04/03/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 03:25
Decorrido prazo de JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO em 21/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO em 21/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 00:52
Decorrido prazo de JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO em 05/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 00:52
Decorrido prazo de LIZIANE BRUNNER em 05/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 04:50
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 28/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2019 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2019 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2018 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 15:42
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 01:29
Decorrido prazo de ALFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 07/06/2018 23:59:59.
-
27/11/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 00:40
Decorrido prazo de AMCM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 14/08/2017 23:59:59.
-
11/05/2017 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2017 00:42
Decorrido prazo de JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO em 26/04/2017 23:59:59.
-
23/03/2017 15:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2017 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2017 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2017 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2017 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2017 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2017 17:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 10:43
Conclusos para decisão
-
10/02/2017 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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