TJPB - 0832858-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:39
Juntada de provimento correcional
-
18/07/2025 09:11
Juntada de provimento correcional
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13/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 11:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de VANJA VIEIRA DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832858-68.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência, para seu regular processamento.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba institui o Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), através do Ato Normativo 01/2024 de 22 de novembro de 2024.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba em parceria com o Centro de Inteligência e Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva em todas as suas modalidades, através da Recomendação Conjunta nº 01/2024 de 25 de novembro de 2024.
Desta feita, intimem-se as partes pra se manifestarem sobre a certidão id. 104381999 em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 08:37
Determinada diligência
-
18/12/2024 08:37
Outras Decisões
-
18/12/2024 08:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/11/2024 03:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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20/02/2024 07:49
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:27
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832858-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que esse juízo deferiu em parte a justiça gratuita em favor da autora a ser pago em 02 parcelas, conforme id.78380270.
Contudo, há nos autos apenas o comprovante da 1ª parcela, id.79707433, daí o respectivo processo encontrar-se na caixa de guias de atraso.
Desta feita, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento da 2ª parcela em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Com o pagamento, verifique a serventia a regularização no sistema integrado de custas, abrindo-se chamado a Ditec, se for o caso.
Decorrido o prazo, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de fevereiro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
02/02/2024 09:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/01/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 08:56
Juntada de Informações
-
28/01/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:40
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 20:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832858-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:25
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832858-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:49
Determinada diligência
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27/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
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25/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 10:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a VANJA VIEIRA DA COSTA - CPF: *94.***.*59-04 (AUTOR)
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24/08/2023 18:53
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:02
Determinada diligência
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26/07/2023 13:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANJA VIEIRA DA COSTA - CPF: *94.***.*59-04 (AUTOR).
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14/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
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13/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:34
Decorrido prazo de VANJA VIEIRA DA COSTA em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:37
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:17
Determinada diligência
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13/06/2023 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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