TJPB - 0848464-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848464-39.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Aceito o encargo pericial pela Excelência Assessoria Contábil LTDA, com indicação da perita Liliane de Sousa Silva Rodrigues, e indicado o valor dos seus honorários em R$ 3.055,00 (três mil e cinquenta e cinco reais), homologo os honorários periciais indicados no id. 111124226, pela compatibilidade com a complexidade do feito, além da exigência do conhecimento técnico e especializado para a realização do ato.
Além do mais, os custos com a produção da prova pericial não podem ser de tal monta que inviabilizem o acesso à Justiça, mas também não podem se constituir em aviltamento ao trabalho do perito, que, no caso, analisará a natureza dos encargos aplicados no contrato entre as partes.
Sob essa perspectiva, levando-se em conta as diligências a serem realizadas e a especialidade do trabalho a ser desenvolvido, bem como a documentação a ser analisada, denota-se que o valor indicado pela perita não se revela excessivo, atendendo à razoabilidade.
Portanto, resta indeferido o pedido do id. 115751870.
Intime-se a promovida desta decisão, bem como para proceder ao depósito dos honorários periciais, em quinze dias.
Intimem-se as partes ainda para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de quinze dias.
Após o depósito dos honorários pela demandada, intime-se a perita para indicar a data da perícia, encaminhando-lhe os quesitos e, com a devida indicação da data, intimem-se as partes e assistentes, devendo o laudo pericial conter os requisitos do art. 473 do CPC/15, com sua entrega no prazo de até 40 (quarenta) dias.
Entregue o laudo, falem as partes, em quinze dias, podendo os assistentes, no mesmo prazo, apresentarem seus pareceres.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:28
Nomeado perito
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21/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848464-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para se manifestar sobre as propostas de honorários periciais apresentadas aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2025 02:19
Decorrido prazo de Excelência Assessoria Contábil LTDA (Excelência Assessoria Contábil LTDA) em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:19
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 05:33
Decorrido prazo de ERIKA PORTO DE FREITAS ALVINO VARELA em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2025 20:07
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2025 12:00
Juntada de diligência
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12/04/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:19
Juntada de Informações
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21/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:29
Juntada de informação
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24/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:28
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0848464-39.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: RITA NATIVIDADE RODRIGUES LEITE Advogado do(a) AUTOR: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a autora sobre a petição do Id 84460280,. em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:05
Juntada de informação
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848464-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 20 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/12/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848464-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 03:00
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de RITA NATIVIDADE RODRIGUES LEITE em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 11/10/2023 23:59.
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24/09/2023 05:30
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/09/2023 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA NATIVIDADE RODRIGUES LEITE - CPF: *23.***.*10-78 (AUTOR).
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18/09/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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