TJPB - 0022431-12.2004.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 00:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Duplicata] DECISÃO Vistos, etc.
Segue decisão proferida id 32720267 , cujo teor transcrevo, datada de 29 de julho de 2020: O processo já tramita desde 2004 sem que bens passíveis de penhora sejam localizados em nome do réu.
Tentativas foram feitas junto ao RENAJUD, CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMOVÉIS e BACEN, todas infrutíferas.
Ademais, os diversos pedidos para desconsideração da personalidade jurídica da empresa foram negados, sob os quais não houve agravo por parte do interessado.
Nos autos ainda consta determinação para arquivamento provisório do feito, ante a ausência de localização de bens, entretanto, o exequente vem novamente pugnar pela tentativa de penhora on line e consulta RENAJUD e INFOJUD.
Assim, passo a proceder unicamente com a consulta junto BACEN dos valores atualizados da condenação, honorários e custas, a título de última tentativa. - Expedida ordem ao Banco Central, para penhora on line, sob o protocolo n. 20.***.***/9078-66, referente à: condenação principal; honorários advocatícios; 10% de multa do art. 523 do CPC; honorários da fase de cumprimento de sentença; ressarcimento das custas judiciais.
Aguarde-se resposta.
Em não sendo encontrados valores, os autos deverão ser remitidos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, §§1º a 3º, do CPC, ressalvada a possibilidade de desarquivamento para medidas eficazes da execução ou indicação de bens penhoráveis.
Ou seja, desde os idos de 2020 já não foram localizados bens penhoráveis, entretanto, a parte ré indicou os bens id 48881038, os quais não foram arrematados em leilão, nem adjudicados.
Assim, diante da não localização de bens penhoráveis, SUSPENDO O FEITO, nos termos do art. 921 do CPC.
ARQUIVE-SE, facultando o desarquivamento em caso de indicação de bens para penhora, salvo se configurado prazo prescricional.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/10/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 20:54
Determinado o arquivamento
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30/09/2024 20:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de TUPAN CONSTRUCOES LTDA em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:46
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Intimação
Considerando a informação de leilão negativo, conforme id 94021079, INTIME-SE o autor para dizer de seu interesse em adjudicar os bens, em como requerer medida efetiva à satisfação de seu crédito.
Prazo de 10 dias. -
12/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 22:54
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de TUPAN CONSTRUCOES LTDA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:04
Decorrido prazo de JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:04
Decorrido prazo de TUPAN CONSTRUCOES LTDA em 11/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:14
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 18:40
Publicado Edital em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Edital
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE LEILÃO.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0022431-12.2004.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): TUPAN CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO(S): JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP DATAS: 1º Leilão no dia 18/07/2024 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 18/07/2024, a partir das 11hs:00min e com encerramento previsto às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 144.399,72 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais, e setenta e dois centavos) até a posição de 10 de novembro de 2020.
BEM(NS): 16 (dezesseis) colunas de concreto pré-moldado, medindo, aproximadamente, 9m x 0,5m; 04 (quatro) colunas de concreto pré-moldado, medindo, aproximadamente, 2,5m x 0,5m; 14 (catorze) placas de concreto pré-moldado, medindo, aproximadamente, 6m x 1,5m; 12 (doze) placas de concreto pré-moldado, medindo, aproximadamente, 6m x 1m.
AVALIAÇÃO: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) em 21 de setembro de 2021.
DEPOSITÁRIO: OTACIANO PEREIRA SARAIVA DE MOURA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av.
Chesf, S/N, Lote 02, Quadra M, Distrito Industrial, João Pessoa/PB. ÔNUS: Não informado.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como o(s) fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 24 de maio de 2024. -
25/05/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 00:03
Expedição de Edital.
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20/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/12/2023 13:35
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 12:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de TUPAN CONSTRUCOES LTDA em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:24
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor para requerer o que entender de direito em 10 dias, considerando a penhora realizada nos autos, sob pena de arquivamento. -
26/10/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
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29/09/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 12:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/06/2023 11:32
Decorrido prazo de TUPAN CONSTRUCOES LTDA em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 20:18
Outras Decisões
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14/04/2023 18:37
Conclusos para despacho
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07/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 21:14
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 01:56
Decorrido prazo de EWERTON KLEBER DE CARVALHO FERREIRA em 13/10/2022 23:59.
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20/10/2022 01:47
Decorrido prazo de GUSTAVO KLEBER DE CARVALHO FERREIRA em 11/10/2022 23:59.
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23/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
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26/07/2022 10:46
Outras Decisões
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25/01/2022 18:53
Conclusos para despacho
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08/12/2021 02:16
Decorrido prazo de EWERTON KLEBER DE CARVALHO FERREIRA em 06/12/2021 23:59:59.
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23/11/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 12:31
Conclusos para despacho
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21/09/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
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22/06/2021 05:25
Indeferido o pedido de JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0002-80 (EXECUTADO)
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09/02/2021 14:40
Conclusos para despacho
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05/02/2021 01:28
Decorrido prazo de JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP em 04/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2020 15:01
Conclusos para despacho
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17/11/2020 02:08
Decorrido prazo de TUPAN CONSTRUCOES LTDA em 16/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 17:16
Juntada de Alvará
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10/09/2020 02:05
Decorrido prazo de JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 02:05
Decorrido prazo de TUPAN CONSTRUCOES LTDA em 09/09/2020 23:59:59.
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07/08/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2020 14:39
Conclusos para despacho
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29/07/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 13:34
Conclusos para despacho
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06/07/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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09/07/2019 12:11
Conclusos para despacho
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23/04/2019 01:55
Decorrido prazo de JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP em 22/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2019 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2019 12:33
Apensado ao processo 0000330-87.2018.8.15.2001
-
21/03/2019 18:36
Processo migrado para o PJe
-
21/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
21/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2019 NF 41/19
-
21/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 03/2019 11:51 TJEJPER
-
15/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2019 P017255182001 11:49:58 TUPAN C
-
15/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 02/2019 D039407182001 11:49:58 005
-
15/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2019 P054956182001 11:49:58 TUPAN C
-
15/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2019 P003458192001 11:49:59 JOAO GR
-
15/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2019
-
08/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2019 P003458192001 12:30:19 JOAO GR
-
11/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2018 P054956182001 17:03:35 TUPAN C
-
14/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2018 NF 256/1
-
28/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 09/2018
-
27/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2018
-
24/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 09/2018
-
24/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2018
-
24/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2018
-
20/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
12/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2018 P017255182001 16:39:54 TUPAN C
-
14/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2018 NF 57/18
-
27/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/09/2017 018051PB
-
29/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 08/2017 NF168/17
-
25/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2017 NF 168/1
-
16/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2017
-
16/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 05/2017 VST.REU
-
11/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2017
-
24/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2017 P023143172001 15:31:30 JOAO GR
-
24/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2017
-
20/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 04/2017 P023143172001 15:44:07 JOAO GR
-
06/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 06: 10/2016 ALV.DISPOSICAO
-
05/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 10/2016 CERTIFICADO
-
29/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 06/2016 NF93/16
-
27/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 06/2016 NF 93/16
-
21/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 06/2016 NF
-
16/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 05/2016
-
22/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 02/2016
-
15/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2015 P102367152001 17:29:57 TUPAN C
-
14/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2015 P102367152001 10:36:32 TUPAN C
-
24/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 11/2015 EXP.CART
-
24/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 24: 11/2015 AR.AG.DV
-
23/11/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 23: 11/2015
-
24/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 09/2015 NF207/15
-
21/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2015 NF 207/1
-
01/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 07/2015 VISTA AUTOR
-
10/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2015
-
09/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2015
-
01/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 06/2015 CERTIFICADO
-
14/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 04/2015 NF88/15
-
09/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 04/2015 NF 88/15
-
25/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 03/2015 NF EXP-SE
-
23/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2015
-
18/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2015
-
12/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2015
-
09/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 02/2015 NF22/15
-
04/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 02/2015 NF 22/15
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
06/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 06: 06/2014 VST.AUT
-
30/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 30: 04/2014 OF. AG. RESP.
-
02/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2014 OFC
-
19/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2014
-
19/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 03/2014 NF EXP-SE
-
17/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2014
-
17/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2014
-
26/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 02/2014 NF021/14
-
24/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2014 NF 21/14
-
18/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2013 NF EXP-SE
-
10/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 12/2013
-
10/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 12/2013
-
27/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 11/2013 NF EXP-SE
-
26/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 11/2013
-
26/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 11/2013
-
12/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 11/2013 156/13
-
07/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 11/2013 NF 156/1
-
09/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2013 VST.AUT.
-
03/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2013
-
03/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 10/2013
-
23/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 08/2013 NF 95/13
-
21/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2013 NF95/13
-
22/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 22: 05/2013 VISTA AUTOR
-
23/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 04/2013 JOAO GREGORIO COM E PROMOCOES
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
19/11/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 19112012 FAX
-
19/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19112012
-
19/11/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19112012
-
30/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29102012
-
30/10/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 12112012
-
25/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25102012 NF 182: 12
-
17/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14092012
-
17/09/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 14092012
-
17/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17092012
-
11/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11092012
-
11/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11092012
-
08/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08082012
-
08/08/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 09082012
-
06/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06082012 NF 130: 12
-
11/07/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11072012
-
11/07/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 11072012
-
11/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11072012
-
06/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 060620122JOAO GREGORIO
-
30/05/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 31052012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 04052012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07052012
-
05/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04052012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 200420123
-
20/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20042012
-
20/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19032012
-
20/03/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20032012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15032012 NF 43: 12
-
29/02/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 29022012 TRANSF.VALOR
-
29/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29022012
-
22/02/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22022012
-
22/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22022012
-
22/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22022012
-
21/11/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20112011
-
21/11/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05122011
-
17/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17112011 NF 195: 11
-
10/11/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10112011
-
10/11/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 10112011
-
10/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10112011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18102011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 18102011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16092011
-
15/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15092011
-
31/08/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 31082011
-
31/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31082011
-
01/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27072011
-
01/08/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 01082011
-
15/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15062011
-
15/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15062011
-
25/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24052011
-
25/05/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25052011
-
20/05/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 19052001
-
20/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19052011
-
20/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20052011 NF 84: 11
-
19/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19052011
-
19/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19052011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12052011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 12052011
-
20/10/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20102010
-
20/10/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20102010
-
20/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20102010
-
22/09/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22092010
-
20/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20092010 NF 141: 10
-
15/09/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15092010
-
15/09/2010 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 15092010
-
15/09/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15092010
-
16/08/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15082010
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12/08/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12082010 NF 115: 10
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09/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10082010
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09/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09082010
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24/02/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 24022010 FAX
-
24/02/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23022010
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24/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24022010
-
12/01/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 12012010
-
08/01/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08012010 NF 1: 9
-
16/12/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16122009
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14/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14122009
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03/12/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 02122009
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03/12/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 03122009 OFICIO N13112
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03/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03122009
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03/09/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 03092009
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03/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03092009
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09/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09072009
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09/07/2009 00:00
Mov. [343] - AUTOS CARGA CONTADOR 09072009
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10/06/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10062009
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10/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10062009
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21/05/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 21052009
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21/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21052009
-
20/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20052009
-
23/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23042009
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22/04/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22042009
-
08/04/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 08042009
-
06/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06042009 NF 55: 9
-
19/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19032009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19032009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19032009
-
16/03/2009 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 16032009
-
16/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16032009
-
26/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26092007
-
26/09/2007 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 26092007
-
12/06/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11062007
-
12/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11062007
-
04/06/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 04062007
-
01/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31052007
-
01/06/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 01062007 018907PE
-
30/05/2007 00:00
Mov. [47] - APELACAO INTERPOSTA AUTOR 24052007
-
30/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30052007
-
09/05/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 09052007
-
07/05/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07052007 NF 57: 7
-
20/03/2007 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 20032007 L: 38 FLS179
-
20/03/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20032007
-
16/03/2007 09:00
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2007 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 16032007
-
16/03/2007 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 16032007
-
14/07/2005 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 13122004
-
14/12/2004 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 26112004
-
14/12/2004 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 28112004
-
17/11/2004 00:00
Mov. [816] - AUTOS CARGA ADVOGADO TERCEIRO 16112004
-
16/11/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16112004
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16/11/2004 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 16112004
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11/11/2004 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 21102004
-
11/11/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11112004
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11/11/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 11112004
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19/10/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102004
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19/10/2004 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 18102004
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19/10/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19102004
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19/10/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19102004 NF 160: 4
-
18/10/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18102004
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18/10/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 18102004
-
05/10/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05102004
-
05/10/2004 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05102004
-
26/08/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25082004
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26/08/2004 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25082004
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26/08/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260820041JOAO GREGORIO
-
25/08/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25082004
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25/08/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 25082004
-
20/08/2004 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 19082004
-
17/08/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17082004 NF 100: 4
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12/08/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10082004
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12/08/2004 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10082004
-
12/08/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10082004
-
02/08/2004 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 02082004
-
02/08/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 02082004
-
30/07/2004 00:00
Distribuído por sorteio
-
30/07/2004 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 30072004 JPDH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2004
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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