TJPB - 0803259-15.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803259-15.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Prestação de Serviços, Jogo e Aposta, Compromisso] EXEQUENTE: MARCONI RAMOS DE ARRUDA.
EXECUTADO: RTE BETTING MASTER SERVICOS LTDA.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada do débito.
Após, cumpra-se o despacho de Id 111646609 quanto ao acesso ao sistema SNIPER.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNAANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em substituição -
11/08/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:32
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
15/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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29/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:36
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803259-15.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Prestação de Serviços, Jogo e Aposta, Compromisso] EXEQUENTE: MARCONI RAMOS DE ARRUDA.
EXECUTADO: RTE BETTING MASTER SERVICOS LTDA.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAUJO Juíza de Direito em exercício cumulativo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 21:54
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de MARCONI RAMOS DE ARRUDA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), artigo nº 367, intimo a parte contrária para manifestação no prazo de (cinco ) dias.
Art. 367.
Sempre que houver a juntada de novos documentos, inclusive laudo de perito e de assistente técnico, o servidor intimará as partes interessadas para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem a respeito, nos termos do art. 398 do CPC.
Guarabira/PB, 5 de março de 2025 IVANILSON CRESCENCIO DA COSTA Analista/Técnico Judiciário -
05/03/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 19:43
Juntada de Ofício
-
08/02/2025 23:54
Juntada de Ofício
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30/01/2025 02:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:20
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803259-15.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compromisso, Jogo e Aposta, Prestação de Serviços] EXEQUENTE: MARCONI RAMOS DE ARRUDA.
EXECUTADO: RTE BETTING MASTER SERVICOS LTDA.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do disposto na certidão de Id 91531249, bem como requerer o que entender de direito, no mesmo prazo.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
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04/06/2024 13:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/05/2024 23:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2024 23:09
Juntada de Certidão
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17/04/2024 01:35
Decorrido prazo de RTE BETTING MASTER SERVICOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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01/03/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 11:40
Outras Decisões
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16/02/2024 17:20
Conclusos para decisão
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16/02/2024 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 22:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 22:56
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de RTE BETTING MASTER SERVICOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 18:09
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCONI RAMOS DE ARRUDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de RTE BETTING MASTER SERVICOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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19/11/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 00:26
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803259-15.2023.8.15.0181 [Compromisso, Jogo e Aposta, Prestação de Serviços] AUTOR: MARCONI RAMOS DE ARRUDA REU: RTE BETTING MASTER SERVICOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
MARCONI RAMOS DE ARRUDA ajuizou a presente ação em face de RTE BETTING MASTER SERVICOS LTDA buscando, inicialmente, em sede de cautelar antecedente o bloqueio de bens dos promovidos e, posteriormente, em ação principal, a rescisão contratual, bem como indenização por danos materiais e morais.
Alega o autor que investiu R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para a prestação de serviços de trader esportivos.
Aduz que a parte demandada não cumpriu as cláusulas contratuais ajustada, deixando, inclusive, de repassar os valores ao autor.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Devidamente citada, a parte promovida não apresentou contestação no prazo legal.
Intimada sobre a pretensão na produção de provas, a parte autora se manifestou no sentido de não ter mais provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Trata-se ação ajuizada pela parte promovente em face da demandada visando o recebimento de valores que alegam lhe serem devidos.
Narra que a empresa não cumpriu com as cláusulas dispostas em contrato e que passou a se eximir de prestar contas da atividade contratada, criando embaraços sobre os rendimentos, e lucros ou prejuízos da atividade contratada.
Relata que, mesmo tentando contato com a promovida, não obteve pronunciamento algum.
Ademais, informa ainda que tomou conhecimento por intermédio das redes sociais, de um iminente e “possível” golpe de formação de pirâmide.
Relata que não recebeu percentual de valores relacionados ao seu investimento, cuja validade do primeiro contrato seria até março de 2023.
O autor juntou aos autos o contrato com o valor R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme se observa nos documentos de ID 73678621.
Os comprovantes de pagamento de ID 73678602 comprovam o repasse da quantia supra à RTE Betting Master Serviços LTDA.
De acordo com o contrato caberia à empresa demandada o pagamento de rendimento variável de forma mensal, que, segundo o autor não ocorreu.
O documento de ID 62082076 corrobora a afirmação de que a empresa encerrou suas atividades, rescindindo unilateralmente o contrato, de modo que a restituição do valor investido merece acolhida.
O pedido para o pagamento dos lucros, conforme acordado em contrato, merece ser acolhido, tendo em vista a ausência da comprovação do cumprimento do que fora pactuado entre as partes, sendo da requerida o ônus conforme determina o art. 373, II do CPC.
No que se refere ao dano moral, compreendo que, para se condenar, tem-se que verificar a prática de ato, nexo causal e o dano.
No caso em análise, as circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu ofensa ao direito de personalidade, que tenha excedido os limites do aborrecimento, impondo-se o a condenação por danos morais na importância de R$ 10.000,00. 3 – Do Dispositivo Isto posto, e atento ao mais que dos autos consta, e com base no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pleito autoral para condenar os promovidos, de forma solidária, ao pagamento do valor depositado pelo demandado, bem como o lucro proveniente do investimento.
Condeno, também, no pagamento dos danos morais o qual arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos a contar da publicação desta sentença.
Todos os valores devidos incorrerão em juros de mora de 1% (um por cento) pelo INPC, a contar da citação.
Condeno a parte promovida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes no importe de 10% da condenação.
Intimem-se as partes.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Com o trânsito em julgado, e mantida a sentença, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias.
Nada postulando, autos ao arquivo.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAUJO Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:37
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:28
Decretada a revelia
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25/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/07/2023 00:20
Decorrido prazo de RTE BETTING MASTER SERVICOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 23:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/06/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 09:23
Conclusos para decisão
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14/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 08:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/06/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCONI RAMOS DE ARRUDA - CPF: *23.***.*27-36 (AUTOR).
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30/05/2023 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 10:05
Conclusos para decisão
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30/05/2023 10:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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