TJPB - 0836897-79.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:03
Publicado Expediente em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:03
Publicado Expediente em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836897-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos apresentados pelo réu, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe deSeção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 21:40
Juntada de Petição de cota
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23/05/2025 14:22
Juntada de Petição de cota
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19/05/2025 18:41
Juntada de Petição de cota
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16/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:25
Outras Decisões
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17/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836897-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do requerimento de id 105861759 .
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de GILVAN MOUZINHO FELIPE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de KARLA GEOVANA DOS REIS FELIPE CHIANCA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de KIANE KELLE DOS REIS FELIPE SOUSA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836897-79.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a tentativa de penhora do valor requerido, via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha (Doc. em anexo).
Aguarde-se o retorno pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ato contínuo, intime-se a parte promovida para apresentar a prestação de contas, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:55
Decorrido prazo de KIANE KELLE DOS REIS FELIPE SOUSA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:55
Decorrido prazo de KARLA GEOVANA DOS REIS FELIPE CHIANCA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:55
Decorrido prazo de GILVAN MOUZINHO FELIPE em 05/12/2024 23:59.
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18/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836897-79.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a tentativa de penhora do valor requerido, via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha (Doc. em anexo).
Aguarde-se o retorno pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ato contínuo, intime-se a parte promovida para apresentar a prestação de contas, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 09:34
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2024 08:11
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:40
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836897-79.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar a respeito do retorno infrutífero do bloqueio (doc. em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 19:17
Determinada diligência
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10/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
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22/05/2024 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
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12/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836897-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para requerer o que entender oportuno, prazo de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:02
Juntada de Petição de cota
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04/03/2024 07:48
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836897-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2023 11:07
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0836897-79.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando o caderno processual observo que, por algum equívoco, ao ser intimada para dar CUMPRIMENTO a sentença proferida nos autos, a Defensoria Pública, em nome da parte ré, apresentou CONTESTAÇÃO, levando a movimentação do feito e o prosseguimento do feito como se ainda estivesse PENDENTE DE JULGAMENTO.
Diante disso, CHAMO O FEITO A BOA ORDEM para retomar o correto procedimento e determinar que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença proferida ao ID 58246533, evoluindo a classe processual e, em seguida, INTIME-SE a parte promovente para dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
31/10/2023 12:06
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:11
Outras Decisões
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25/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
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21/09/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 19:19
Juntada de Petição de cota
-
29/08/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:44
Outras Decisões
-
10/05/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 12:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/05/2023 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
10/05/2023 08:46
Juntada de informação
-
08/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 08:02
Juntada de Petição de cota
-
07/12/2022 19:10
Juntada de Petição de cota
-
01/12/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/05/2023 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
30/11/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 00:28
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA CARVALHO em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:18
Juntada de Informações
-
04/09/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 00:41
Decorrido prazo de KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 19:13
Determinada diligência
-
27/06/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 18:09
Juntada de Informações
-
23/06/2022 00:22
Decorrido prazo de LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:22
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA CARVALHO em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:22
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2022 18:13
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 18:13
Juntada de Informações
-
02/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:03
Decretada a revelia
-
27/04/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:23
Juntada de Informações
-
26/04/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 01:40
Decorrido prazo de KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 12:59
Juntada de devolução de mandado
-
10/03/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 09:58
Determinada diligência
-
07/01/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 16:09
Juntada de diligência
-
26/10/2021 03:15
Decorrido prazo de KARLA GEOVANA DOS REIS FELIPE CHIANCA DA SILVA em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:15
Decorrido prazo de GILVAN MOUZINHO FELIPE em 25/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILVAN MOUZINHO FELIPE (*72.***.*75-91) e outro.
-
20/09/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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