TJPB - 0804362-23.2023.8.15.2003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:53
Juntada de Petição de resposta
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20/08/2025 00:38
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0804362-23.2023.8.15.2003 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte teor: Isto posto, INDEFIRO o pedido de citação por edital, a teor do art. 18, §2º, da LJE: Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
João Pessoa, 18 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
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12/08/2025 21:12
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO ASSUNCAO ALVES - CPF: *54.***.*26-75 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:48
Conclusos para despacho
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03/08/2025 23:05
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ASSUNCAO ALVES em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 21:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 08:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/05/2025 10:45
Juntada de Petição de resposta
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09/05/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSÉ SAULO CLEMENTE FARIAS em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 09:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2025 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 11:44
Expedição de Carta.
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27/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 06:29
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ASSUNCAO ALVES em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:12
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0804362-23.2023.8.15.2003 AUTOR: EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO ASSUNCAO ALVES RÉU: EXECUTADO: WALLACE LIMA BEZERRA, JOSÉ SAULO CLEMENTE FARIAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/12/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 09:56
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de WALLACE LIMA BEZERRA em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:27
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2024 11:18
Expedição de Carta.
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12/07/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:45
Processo Desarquivado
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12/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ASSUNCAO ALVES em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:12
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804362-23.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: CARLOS EDUARDO ASSUNCAO ALVES Advogado do(a) AUTOR: RENAN PALMEIRA DA NÓBREGA - PB17317 REU: WALLACE LIMA BEZERRA, JOSÉ SAULO CLEMENTE FARIAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/11/2023 10:50
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
27/11/2023 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ASSUNCAO ALVES em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de WALLACE LIMA BEZERRA em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de JOSÉ SAULO CLEMENTE FARIAS em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:17
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804362-23.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: CARLOS EDUARDO ASSUNCAO ALVES Advogado do(a) AUTOR: RENAN PALMEIRA DA NÓBREGA - PB17317 REU: WALLACE LIMA BEZERRA, JOSÉ SAULO CLEMENTE FARIAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/10/2023 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:31
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2023 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/09/2023 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/09/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2023 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2023 17:01
Juntada de Petição de resposta
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02/08/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/09/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2023 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:38
Determinada a redistribuição dos autos
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04/07/2023 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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