TJPB - 0851149-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de VIRGINIA HELENA SERRANO PAULINO LIMA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
22/11/2023 20:22
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:41
Homologada a Transação
-
21/11/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2023 12:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
18/11/2023 04:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 04:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2023 04:26
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
31/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:12
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0851149-19.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
No entanto, objetivando melhor fundamentar o projeto, deve ser ressaltado que o valor fixado a título de danos morais deveu-se, sobretudo, à necessidade de deslocamento do autor para outra cidade (Campina Grande-PB), a fim de embarcar, quando havia pago por voo que sairia de João Pessoa-PB.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
27/10/2023 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2023 11:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/10/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/10/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2023 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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