TJPB - 0831595-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO PESSOA SILVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para informar, no prazo de 15 dias, se há inventário aberto, por força do falecimento do réu, com indicação e qualificação do inventariante, ou se houve a conclusão da partilha, com a apresentação do respectivo formal e da qualificação completa de todos os sucessores.
DETERMINO que, na primeira hipótese, no mesmo prazo, seja feita a habilitação do ESPÓLIO do réu, na pessoa do seu inventariante, que deverá ser intimado.
Na segunda hipótese, isto é, se já houver sido concluído o inventário e realizada a partilha dos bens do falecido, que seja feita a habilitação dos seus herdeiros, os quais deverão ser intimados conforme a qualificação apresentada, se já não forem representados por advogados constituídos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
07/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:57
Outras Decisões
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19/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO PESSOA SILVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:52
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831595-98.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição de Id. 90764541, INTIME-SE a parte promovida para se manifestar no prazo de 15 dias.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
09/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de KATIA MARIA SANTIAGO SILVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO PESSOA SILVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2024 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:59
Deferido o pedido de
-
29/02/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MANAIRA TOWER em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:05
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831595-98.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de pesquisa do endereço da parte ré.
Assim, PESQUISE-SE junto ao sistema SISBAJUD informações acerca do endereço da parte promovida, considerando que todos os servidores da 7ª seção encontram-se cadastrados perante o referido sistema.
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
31/01/2024 07:18
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2023 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2023 13:29
Deferido o pedido de
-
02/12/2023 20:35
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831595-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação/intimação juntadas aos autos de IDs 81503083 e 81502447, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. .
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2023 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/10/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:22
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:22
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:22
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 12:16
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:07
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MANAIRA TOWER em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 18:49
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MANAIRA TOWER em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:01
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
28/06/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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