TJPB - 0009969-37.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 20:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
24/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:54
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:08
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
21/02/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0009969-37.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 em desfavor de Nome: RONALDO FERNANDES DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: RONALDO FERNANDES DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 43.429,78 (quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 10 de fevereiro de 2025.
Eu,Alvaro T.
Rodrigues Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
18/02/2025 22:59
Expedição de Edital.
-
10/02/2025 21:54
Expedição de Edital.
-
13/01/2025 16:49
Determinada diligência
-
12/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0009969-37.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a presente demanda foi ajuizada em fevereiro de 2015, não tendo ocorrido, até a presente data, a citação da parte requerida.
Assim, considerando o decurso de mais de 9 (nove) anos sem citação da parte ré, intime-se o exequente para falar a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:24
Determinada Requisição de Informações
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24/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:53
Determinada diligência
-
20/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:56
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0009969-37.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Realizei a pesquisa de endereço, conforme solicitado pela parte.
Intime-se o exequente para ciência das pesquisas, devendo impulsionar o feito em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009969-37.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:21
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009969-37.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação de id 80972100 juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 12:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 01:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 19/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 13:46
Juntada de Informações
-
05/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 02/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:20
Determinada diligência
-
19/07/2022 19:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 02:06
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 30/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 10:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 09:26
Processo migrado para o PJe
-
28/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
-
28/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 05/2020 NF 205/2
-
28/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 05/2020 09:43 TJEJP22
-
16/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2020 DILIGêNCIA AG. CUMPRIMENTO
-
10/03/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 03/2020 P001753202001 15:50:48 BANCO B
-
10/03/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 03/2020
-
17/02/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 02/2020 P001753202001 16:27:29 BANCO B
-
08/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2020 P029169192001 18:14:29 BANCO B
-
05/11/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2019 P029169192001 18:32:34 BANCO B
-
10/10/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 10/2019 NF 056/19 PUBLICADA
-
08/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 10/2019 NF 56/19
-
24/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 09/2019 D031146192001 13:49:25 001
-
15/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 08/2019 RONALDO FERNANDES DA SILVA
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
09/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 04/2015
-
01/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 04/2015 PROCESSO AUTUADO
-
01/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 30: 03/2015 TJECP18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2015
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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