TJPB - 0828399-43.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2023 00:22
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828399-43.2022.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ELIAS ALVES DE SOUSA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
CITAÇÃO NÃO REALIZADA.
CONCORDÂNCIA DESNECESSÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei nº 911/69.
Antes mesmo de haver citação, apresentou o autor pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais já recolhidas.
Sem honorários advocatícios.
Publicação e registro eletrônicos.
Segue comprovante de levantamento de restrição Renajud.
Arquive-se.
CG, 7 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:11
Extinto o processo por desistência
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07/11/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828399-43.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com AR, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito informando o endereço que o veículo pode ser encontrado, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC).
Fica o advogado da parte autora ciente desta determinação via DJEN.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
ANDRÉA DANTAS XIMENES- Juíza de Direito. -
30/10/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:15
Conclusos para despacho
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27/10/2023 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/10/2023 23:59.
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29/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 07:55
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 17:54
Conclusos para despacho
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19/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:39
Deferido o pedido de
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13/06/2023 12:39
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DE SOUSA em 05/05/2023 23:59.
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20/03/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 20:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/03/2023 00:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/03/2023 23:59.
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16/03/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:38
Conclusos para despacho
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07/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:03
Deferido o pedido de
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13/01/2023 10:27
Conclusos para despacho
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12/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2022 12:50
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 13:47
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 22:35
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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