TJPB - 0811766-68.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANAIRA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL HERNANDEZ PORRAS em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de RAFAEL HERNANDEZ PORRAS em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANAIRA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:34
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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18/03/2025 15:57
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 09:43
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
11/03/2025 22:09
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 22:09
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 28/04/2025 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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10/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 28/04/2025 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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10/03/2025 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 23/10/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
10/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:01
Juntada de Petição de resposta
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0811766-68.2022.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Polo ativo: AUTOR: RAFAEL HERNANDEZ PORRAS Polo passivo: REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANAIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos encontram-se com audiência designada para o dia 10/03/2025, as 10:00 horas.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE -
25/02/2025 11:55
Juntada de diligência
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL HERNANDEZ PORRAS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANAIRA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811766-68.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 10 de março de 2025, às 10:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito em Substituição -
07/11/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/03/2025 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
06/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANAIRA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811766-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
Intimação da parte Promovida, para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição da parte autora, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de RAFAEL HERNANDEZ PORRAS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANAIRA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811766-68.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, em atenção ao pedido de ID 93893575, expeça-se certidão de atuação nestes autos em favor da advogada peticionante.
Noutro norte, do despacho de ID 91149289, nota-se deferimento da prova testemunhal a ser colhida em audiência de instrução ainda não designada.
Diante disso, DESIGNO o dia 23.10.2024, às 09h:00min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderá realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152 Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
10/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
10/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 22:43
Juntada de Petição de informação
-
25/06/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 07:53
Juntada de diligência
-
27/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 00:27
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811766-68.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante dos argumentos trazidos pelo causídico da parte autora (ID 81324578), defiro o pedido de adiamento da audiência.
Contudo, o magistrado titular desta Vara fora convocado para integrar o Egrégio Tribunal Pleno e a Câmara Especializada Criminal, no período de 11 de setembro de 2023 a 11 de outubro de 2023, consoante Portaria GAPRES n 1.109/2023, bem como o Egrégio Tribunal Pleno, a 2ª Seção Especializada Cível e a 4ª Câmara Especializada Cível, no período de 12 de outubro a 20 de novembro de 2023, consoante Portaria GAPRES n 1.269/2023.
Por este motivo, determino que os autos permaneçam em Cartório até o referido retorno, a fim de que seja designada data para a audiência acima mencionada.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
13/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 01:17
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811766-68.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte promovida requereu a produção de prova testemunhal (ID 64813160).
Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 16 de novembro de 2023, às 11:50min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
26/10/2023 11:52
Expedido alvará de levantamento
-
23/10/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 20:27
Determinada diligência
-
19/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:44
Determinada diligência
-
19/07/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 06:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:06
Outras Decisões
-
23/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:18
Determinada diligência
-
06/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL HERNANDEZ PORRAS em 19/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 21:59
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 12:51
Liminar Prejudicada
-
20/04/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 11:05
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
-
18/04/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 01:42
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE SOUSA JUNIOR em 22/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL HERNANDEZ PORRAS (*00.***.*80-54).
-
14/03/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 15:23
Recebidos os autos
-
12/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 14:36
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/03/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2022 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
12/03/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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