TJPB - 0835139-65.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 20:12
Juntada de comunicações
-
02/04/2024 13:50
Juntada de Alvará
-
27/03/2024 11:44
Determinado o arquivamento
-
27/03/2024 11:44
Expedido alvará de levantamento
-
27/03/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:19
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835139-65.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
04/03/2024 09:45
Determinada diligência
-
29/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 00:55
Decorrido prazo de SANDRA HELENA CARDOSO VIEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 17:23
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/01/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de SANDRA HELENA CARDOSO VIEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:12
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835139-65.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Havendo penhora suficiente e solicitando-se a transferência, nos termos do art. 10 do NCPC, intime-se o executado acerca do bloqueio, independentemente da lavratura de qualquer termo; Não havendo manifestação no prazo de quinze dias, expeçam-se os respectivos alvarás, recolhendo-se, quando for o caso, as custas processuais; Havendo manifestação tempestiva, ouça-se a parte contrária em quinze (15) dias.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
21/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:10
Decorrido prazo de SANDRA HELENA CARDOSO VIEIRA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:52
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835139-65.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue em anexo protocolo de transferência.
Cumpra-se a determinação retro.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
13/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 02:08
Decorrido prazo de SANDRA HELENA CARDOSO VIEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:51
Determinada diligência
-
26/06/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:43
Deferido o pedido de
-
26/05/2023 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:54
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:54
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 26/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2023 19:10
Determinada diligência
-
22/03/2023 19:10
Deferido o pedido de
-
15/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:29
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:50
Determinada diligência
-
25/01/2023 13:50
Deferido o pedido de
-
10/11/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:55
Determinada diligência
-
09/09/2022 09:55
Outras Decisões
-
06/09/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:04
Juntada de
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19/04/2022 04:57
Decorrido prazo de SANDRA HELENA CARDOSO VIEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 12:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
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11/03/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 03:18
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 03:18
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 01/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 10:32
Juntada de diligência
-
03/12/2021 18:04
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/12/2021 18:04
Juntada de diligência
-
01/12/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:56
Recebida a emenda à inicial
-
10/11/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 20:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 12:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
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06/09/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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