TJPB - 0850487-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 15:47
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 10:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/03/2024 10:00 6ª Vara de Família da Capital.
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14/03/2024 10:33
Determinado o arquivamento
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14/03/2024 10:33
Extinto o processo por desistência
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14/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO BRITO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de TIAGO BRITO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:02
Decorrido prazo de TIAGO BRITO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:02
Decorrido prazo de GUSTAVO BRITO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:51
Decorrido prazo de TIAGO BRITO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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13/02/2024 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2024 23:39
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÕES DJEN PROCESSO: 0850487-55.2023.8.15.2001 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Órgão julgador: 6ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA PELA ADVOGADA DOS PROMOVIDOS DA DECISÃO, ID 84611074, PRAZO 48 HORAS. -
01/02/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 21:31
Determinada diligência
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23/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/12/2023 07:47
Juntada de Petição de cota
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07/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/12/2023 08:50
Mandado devolvido para redistribuição
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06/12/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 00:00
Intimação
Vistos e bem examinados, temos que... 1.
Como por comando do inciso II, do art. 139, do novo Código de Processo Civil, compete ao magistrado "velar pela duração razoável do processo", prestigiando o princípio da celeridade processual, com base no art. 357, § 3º, do referido diploma legal[1], designo audiência una de conciliação, saneamento, instrução e julgamento para o dia 14/03/2024, pelas 10:00 horas. 2.
Intimem-se as partes e os seus respectivos procuradores para que compareçam à audiência com as suas testemunhas, independentemente de intimação (CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e 3º[2]), caso pretendam a produção de prova testemunhal, ressalvado que, na audiência, caso ineficazes os esforços a serem empreendidos na ocasião para a solução consensual da controvérsia (NCPC, art. 694[3]), o processo será ordenado (NCPC, art. 357[4]) “em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações” (CPC, art. 357, § 3º), resolvendo e decidindo as questões processuais pendentes, se houver, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando[5] os meios de prova moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juízo (CPC, art. 369[6]), e definindo a distribuição do ônus da prova. 3.
Dê-se ciência às partes, de conformidade com o § 8º, do art. 334, do CPC, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". 4.
As partes deverão, em petição a ser junta eletronicamente aos autos até 15 dias antes data da audiência, dizer[7] motivadamente sobre o interesse de produção de outras provas, relacionando-as e justificando a sua necessidade, se positivo, e, caso pretendam produzir a prova testemunhal, especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos, possibilitando análise da pertinência do pedido (CPC, arts. 370, e seu p. único[8], e 374[9]), bem como apresentar rol de testemunhas, nos termos do art. 450[10], c/c o § 4º, do art. 357[11], ambos do CPC, limitado o rol a três testemunhas por cada parte, levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º[12]), cientes as partes de que eventual silêncio ou manifestação que não atenda as disposições acima implicará em preclusão[13] e será entendido como desinteresse de dilação probatória, possibilitando o julgamento da causa conforme o estado do processo (NCPC, art. 355[14]), deixando registrado que “o fato do juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensa que se as produzisse em audiência” (RSTJ 58/310). -
05/12/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/03/2024 10:00 6ª Vara de Família da Capital.
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28/11/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
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13/11/2023 18:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2023 18:43
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2023 00:21
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora, através de seu Advogado/Defensor Público, por meio eletrônico (CPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 246), para impugnar a peça, no prazo de 15 dias, permitindo a produção de prova em contraposição (CPC, arts. 350 e 351). -
30/10/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 11:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/10/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 17:53
Mandado devolvido para redistribuição
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19/09/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 17:47
Mandado devolvido para redistribuição
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19/09/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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10/09/2023 20:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/09/2023 20:33
Determinada diligência
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10/09/2023 20:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA - CPF: *26.***.*50-53 (REQUERENTE).
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09/09/2023 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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