TJPB - 0855274-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 10:09
Homologada a Transação
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12/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
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12/11/2023 15:24
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2023 12:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/11/2023 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/11/2023 00:33
Publicado Despacho de Juiz leigo em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 8º Juizado Especial Cível da Capital Avenida Hilton Souto Maior_**, - de 1 a 99999 - lado esquerdo, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018 Tel.: (83) 32386333; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROJETO DE DESPACHO Nº do Processo: 0855274-30.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELEGANCE I EXECUTADO: JOCELMA SANTOS DA SILVA Pede o(a) autor/exequente homologação do acordo celebrado entre as partes, conforme Termo de Id 81646743, contudo verifico que ainda não se aperfeiçoou a citação e não há como conferir-se a(s) assinatura do(s) réu/executado(s) nesse momento.
Assim, intimo o exequente para suprir a deficiência, mediante juntada de documentos pessoais e/ou reconhecimento da firma lançada na minuta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
A presente decisão será submetida ao Juiz togado nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
JOÃO PESSOA-PB, em 6 de novembro de 2023 JOAO LUCAS DA SILVA SACERDOTE Juiz Leigo -
08/11/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:50
Juntada de Petição de resposta
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06/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:29
Juntada de Decisão
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06/11/2023 12:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/11/2023 00:11
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 16:27
Juntada de Petição de informação
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02/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0855274-30.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Espécies de Títulos de Crédito] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELEGANCE I Advogado do(a) EXEQUENTE: DAIANE GARCIAS BARRETO - PB14889 Promovido(a): EXECUTADO: JOCELMA SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 593,00 e R$ 443,00 e documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
31/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:11
Determinada Requisição de Informações
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24/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
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23/10/2023 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/10/2023 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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