TJPB - 0004682-30.2014.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 12:49 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2025 01:47 Decorrido prazo de KERCIA CHRISTIANNE AYRES DE MEDEIROS - ME em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 01:45 Decorrido prazo de KERCIA CHRISTIANNE AYRES DE MEDEIROS em 07/02/2025 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:02 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (ID 97241584) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
 
 JOÃO PESSOA16 de dezembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES
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                                            16/12/2024 01:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/12/2024 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 01:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/07/2024 11:28 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            03/06/2024 00:28 Publicado Edital em 03/06/2024. 
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                                            30/05/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Edital EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
 
 Cartório Unificado Cível da Capital.
 
 EDITAL DE CITAÇÃO.
 
 PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
 
 PROCESSO: 0004682-30.2014.8.15.2001.
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
 
 Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: KERCIA CHRISTIANNE AYRES DE MEDEIROS - ME, Nome: KERCIA CHRISTIANNE AYRES DE MEDEIROS em desfavor de Nome: POLYANA GOMES, Endereço: Avenida Cruz das Armas, 1716, Bloco B, Apto. 103, Cruz das Armas, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-000,atualmente em lugar incerto e não sabido.
 
 Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR a promovida Nome: POLYANA GOMES, Endereço: Avenida Cruz das Armas, 1716, Bloco B, Apto. 103, Cruz das Armas, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-000, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para tomar ciência do despacho de ID : "DESPACHO Vistos, etc.
 
 INTIME-SE a ré para cumprir a decisão de id. 74459522, por meio de edital, conforme requerido pela autora na petição de id. 77798683.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.", devendo a parte ré pagar o débito no valor de R$ R$ 56.531,55, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput), sob pena de multa (CPC, art. 523, §1º).Decorrido tal prazo sem pagamento, aguarde-se novo prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, independente de qualquer nova intimação da parte requerida (CPC, art. 525, caput).
 
 E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
 
 Cumpra-se.
 
 Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
 
 Aos 27 de maio de 2024.
 
 Eu, KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES.
 
 Analista/Técnico Judiciário, digitei.
 
 Edital revisado e assinado eletronicamente por SHIRLEY ABRANTES MOREIRA REGIS, MM.
 
 Juíza de Direito em substituição.
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                                            28/05/2024 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 14:26 Expedição de Edital. 
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                                            29/04/2024 08:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2023 18:40 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2023 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2023 00:12 Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023. 
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                                            03/08/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 
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                                            01/08/2023 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 09:30 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            15/07/2023 01:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/06/2023 11:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2023 09:28 Conclusos para decisão 
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                                            03/03/2023 00:28 Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 02/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 00:25 Decorrido prazo de ANDREA FIALHO PESSOA em 02/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 00:24 Decorrido prazo de BRUNO AIRES COLACO em 02/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 00:06 Decorrido prazo de POLYANA GOMES em 02/03/2023 23:59. 
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                                            30/01/2023 02:01 Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 30/01/2023. 
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                                            30/01/2023 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023 
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                                            27/01/2023 23:31 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004682-30.2014.8.15.2001 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença prolatada nos autos TRANSITOU EM 25/01/2023, data assinalada pelo sistema na aba "expedientes", SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO da(s) parte(s).
 
 Dou fé.
 
 João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário
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                                            26/01/2023 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2023 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2023 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2023 16:13 Transitado em Julgado em 25/01/2023 
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                                            26/01/2023 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2023 05:57 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/01/2023 23:59. 
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                                            05/12/2022 00:16 Decorrido prazo de POLYANA GOMES em 30/11/2022 23:59. 
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                                            05/12/2022 00:16 Decorrido prazo de ANDREA FIALHO PESSOA em 29/11/2022 23:59. 
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                                            03/12/2022 05:38 Decorrido prazo de BRUNO AIRES COLACO em 29/11/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 00:42 Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 23/11/2022 23:59. 
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                                            04/11/2022 23:44 Juntada de provimento correcional 
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                                            27/10/2022 00:04 Publicado Expediente em 27/10/2022. 
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                                            27/10/2022 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022 
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                                            26/10/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 14ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0004682-30.2014.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque] EXEQUENTE: KERCIA CHRISTIANNE AYRES DE MEDEIROS - ME, KERCIA CHRISTIANNE AYRES DE MEDEIROS EXECUTADO: POLYANA GOMES INTIMAÇÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito desta Vara, INTIMO o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para tomar(em) conhecimento da decisão adiante transcrita e, no prazo legal, apresentar(em) manifestação.
 
 João Pessoa, 25 de outubro de 2022.
 
 Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária MONITÓRIA (40) 0004682-30.2014.8.15.2001 [Cheque] AUTOR: KERCIA CHRISTIANNE AYRES DE MEDEIROS - ME, KERCIA CHRISTIANNE AYRES DE MEDEIROS REU: POLYANA GOMES SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA.
 
 CITAÇÃO POR EDITAL.
 
 REVELIA.
 
 NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
 
 CONVERSÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO EM TÍTULO EXECUTIVO.
 
 PROCEDÊNCIA. -Tida como provada a dívida expressa em documento sem força executiva, há de ser julgado procedente o pedido monitório.
 
 Vistos, etc.
 
 KERCIA CRISTIANNE AYRES DE MEDEIROS - ME ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de POLYANA GOMES.
 
 Aduziu que vendeu acessórios femininos para a parte ré que entregou treze cheques para pagamento dos produtos adquiridos, quais sejam: 1) AA - 000030, no valor de R$ 1.166,86, emitido em 30/03/2010; 2) AA - 000051, no valor de R$ 895,69, emitido em 30/03/2010; 3) AA - 000039, no valor de R$ 1.483,62, emitido em 28/02/2010; 4) AA - 000040, no valor de R$ 1.483,62, emitido em 30/03/2010; 5) AA - 000052, no valor de R$ 895,69, emitido em 30/04/2010; 6) AA - 000043, no valor de R$ 265,60, emitido em 30/03/2010; 7) AA - 000077, no valor de R$ 790,28, emitido em 30/04/2010; 8) AA - 000059, no valor de R$ 1.383,96, emitido em 30/04/2010; 9) AA - 000044, no valor de R$ 265,60, emitido em 30/04/2010; 10) AA - 000080, no valor de R$ 790,28, emitido em 30/07/2010; 11) AA - 000079, no valor de 790,28, emitido em 30/06/2010; 12) AA - 000053, no valor de R$ 895,69, emitido em 30/05/2010; 13) AA - 000078, no valor de R$ 790,28, emitido em 30/05/2010, totalizando a quantia de R$ 11.897,45.
 
 Seguiu narrando que a demandada sempre pediu que a autora não descontasse os cheques, pois pagaria as dívidas, o que nunca aconteceu.
 
 Com base no alegado, pediu a condenação da demandada ao pagamento de R$ 21.798,49.
 
 Sob o Id.48399023, foi determinada a citação da demandada por edital.
 
 Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Id.49322277).
 
 Decorrido o prazo para o oferecimento de defesa, conforme certidão de Id. 56405615, foi declarada a revelia da parte promovida, nomeando-se curador especial da parte revel o Defensor Público que atua nesta vara.
 
 Intimada, a Defensoria Pública deixou decorrer o prazo, conforme certidão de Id. 61126356 Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
 
 Passo a decidir.
 
 Considerando a decretação da revelia da parte ré (Id. 48399023), PROCEDO ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, II, do CPC.
 
 Inicialmente, faz-se mister esclarecer que, o simples fato de os cheques, ora discutidos, não terem sido apresentados para compensação não afasta sua condição de documento hábil para instruir a presente monitória, haja vista que ainda constituem prova escrita do débito emanada pela parte ré.
 
 Nessa linha, colaciono o seguinte julgado: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - APRESENTAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - DATA DA EMISSÃO DO CHEQUE.
 
 O simples fato de o cheque não ter sido apresentado para compensação não tem o condão de afastar a sua condição de documento hábil para instruir a ação monitória, pois ainda constitui prova escrita representativa do débito". (TJ-MG - AC: 10000212693105001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 28/04/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2022) Pois bem.
 
 Compulsando os autos, constato que a demanda versa, em síntese, sobre a cobrança de uma dívida de R$ 21.798,49 fundada em treze cheques.
 
 No atinente à prescrição, faz-se imperioso destacar que, consoante o teor da Súmula 503 do STJ, a ação monitória, fundada em cheque, possui o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, com termo inicial do dia seguinte à data de emissão da cártula.
 
 Nessa linha, segue o seguinte julgado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - PRESCRIÇÃO.
 
 OCORRÊNCIA. - A teor da Súmula 503, do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula". (TJ-MG - AC: 10145095643014001 Juiz de Fora, Relator: Cláudia Maia, Data de Julgamento: 11/11/2021, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/11/2021) Assim, no caso em tela não há dúvidas de que a pretensão autoral não se encontra fulminada pela prescrição, pois a ação foi proposta em 26 de fevereiro de 2014, enquanto que os vencimentos finais dos cheques AA - 000030, AA - 000051, AA - 000039, AA - 000040, AA - 000052, AA - 000043, AA - 000077; 8) AA - 000059, AA - 000044, AA - 000080, AA - 000079, AA - 000053 e AA - 000078 ocorreram nas datas de 31/03/15, 31/03/15, 01/03/15, 31/03/15, 01/05/15, 31/03/15, 01/05/15, 01/05/15, 01/05/15, 31/07/15, 01/07/15, 21/05/15 e 31/05/15, respectivamente, ou seja, antes do prazo prescricional de cinco anos (Id. 23335448 - autos digitalizados - Fls. 24/28).
 
 Superada a matéria da prescrição e considerando que a demandado, apesar de citada, quedou-se inerte, constato que o crédito da parte autora é certo, líquido e exigível, representado pelos cheques (Id. 23335448 - autos digitalizados - Fls. 24/28), planilha de débitos (Id. 23335448 - autos digitalizados - Fls. 22 e 23), documentos hábeis ao ajuizamento de ação monitória, conforme entendimento jurisprudencial supracitado.
 
 Desse modo, o certo é que o processo está pronto para julgamento, pois está caracterizada a obrigação de pagar e a ação monitória tem o objetivo de dar força executiva a documento escrito.
 
 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, CONSTITUINDO, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, resolvendo o mérito do litígio, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a demandada ao pagamento da quantia de R$ 21.798,49 (vinte e um mil setecentos e noventa e oito reais e quaranta e nove centavos), devendo tal valor ser corrigido pelo INPC do IBGE desde a data de emissão estampada nas cártulas e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
 
 CONDENO, ainda, a promovida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação supra imposta.
 
 Transitada em julgado, INTIME-SE a parte credora para apresentar a atualização do débito e requerer o que de direito quanto ao cumprimento da sentença.
 
 PUBLICADA E REGISTRADA NO PJE.
 
 INTIMEM-SE.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            25/10/2022 19:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2022 19:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2022 11:53 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/10/2022 11:34 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/08/2022 12:07 Decorrido prazo de POLYANA GOMES em 23/08/2022 23:59. 
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                                            22/07/2022 00:09 Publicado Certidão em 22/07/2022. 
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                                            22/07/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022 
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                                            21/07/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0004682-30.2014.8.15.2001 CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e dou fé, que compulsando os autos, constatei que na decisão de ID 48399023 o MM Juiz determinou que ficaria nomeado Defensor Público em caso de revelia do réu, após ter decorrido o prazo do edital sem resposta, o que ocorreu nos presentes autos.
 
 Dessa forma, foi intimada a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, através do expediente de ID 53405623, para apresentar contestação no prazo legal; outrossim, decorreu o prazo sem manifestação da referida parte.
 
 João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2022 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário
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                                            20/07/2022 00:07 Conclusos para julgamento 
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                                            20/07/2022 00:07 Juntada de Informações 
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                                            20/07/2022 00:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2022 03:04 Decorrido prazo de POLYANA GOMES em 22/02/2022 23:59:59. 
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                                            23/02/2022 03:04 Decorrido prazo de POLYANA GOMES em 22/02/2022 23:59:59. 
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                                            22/02/2022 03:50 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/02/2022 23:59:59. 
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                                            21/01/2022 00:33 Publicado Expediente em 21/01/2022. 
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                                            21/01/2022 00:33 Publicado Certidão em 21/01/2022. 
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                                            20/01/2022 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022 
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                                            20/01/2022 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022 
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                                            20/01/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0004682-30.2014.8.15.2001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque] Polo ativo: AUTOR: KERCIA CHRISTIANNE AYRES DE MEDEIROS - ME, KERCIA CHRISTIANNE AYRES DE MEDEIROS Polo passivo: REU: POLYANA GOMES CERTIDÃO Certifico que, decorreu o prazo para a parte ré, devidamente citada por edital conforme id 49322277, efetuar o pagamento ou apresentar embargos monitórios.
 
 Em cumprimento a decisão de id 48399023 fica declarada sua revelia e nomeada Defensoria Pública.
 
 JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2022 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA
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                                            19/01/2022 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2022 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2022 18:39 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2022 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/12/2021 03:34 Retificado o movimento Conclusos para julgamento 
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                                            31/12/2021 02:54 Conclusos para julgamento 
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                                            13/11/2021 01:46 Decorrido prazo de POLYANA GOMES em 12/11/2021 23:59:59. 
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                                            07/10/2021 00:12 Publicado Edital em 06/10/2021. 
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                                            05/10/2021 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021 
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                                            05/10/2021 00:00 Edital EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DA CAPITAL. 14ª VARA CÍVEL.
 
 EDITAL DE CITAÇÃO.
 
 PRAZO DE 20 DIAS.
 
 O MM JUIZ DE DIREITO, DR.
 
 ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo se processa uma ação MONITÓRIA, 0004682-30.2014.8.15.20011, requerido por KERCIA CHRISTIANNE AYRES DE MEDEIROS – ME e KERCIA CHRISTIANNE AYRES DE MEDEIROS contra o promovido POLYANA GOMES, e estando esse promovido em lugar incerto e não sabido, este edital tem a finalidade de CITÁ-LO, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, com os acréscimos legais ou, em igual prazo, querendo, apresentar embargos monitórios, em forma de contestação, ou seja, nestes mesmos autos e nos moldes do art. 702 do CPC/2015.
 
 Caso a demandada, no prazo acima estipulado, não pagar o valor ora cobrado, nem apresentar embargos monitórios, a ordem para pagamento se converterá em título executivo judicial, e a presente ação passará a seguir o rito do cumprimento de sentença, previsto no Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC/2015.
 
 Se o débito for quitado dentro do prazo, a ré ficará isenta do pagamento das custas processuais, tal como determina o art. 701, §1º, do CPC/2015.
 
 E para que ninguém alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no DJEN.
 
 Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa – PB, em 04 de outubro de 2021. Eu, SARA ADRIANA DE MACEDO, o digitei.
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                                            30/09/2021 12:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/09/2021 12:25 Expedição de Edital. 
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                                            30/09/2021 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2021 09:56 Deferido o pedido de 
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                                            19/08/2021 02:02 Decorrido prazo de BRUNO AIRES COLACO em 18/08/2021 23:59:59. 
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                                            19/08/2021 02:02 Decorrido prazo de ANDREA FIALHO PESSOA em 18/08/2021 23:59:59. 
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                                            02/08/2021 17:47 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2021 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2021 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2021 10:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/07/2021 10:51 Juntada de diligência 
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                                            07/07/2021 13:47 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2021 13:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2021 12:05 Deferido o pedido de 
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                                            14/02/2021 15:18 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2021 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2021 02:36 Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 11/02/2021 23:59:59. 
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                                            12/02/2021 02:36 Decorrido prazo de BRUNO AIRES COLACO em 11/02/2021 23:59:59. 
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                                            12/02/2021 02:02 Decorrido prazo de ANDREA FIALHO PESSOA em 11/02/2021 23:59:59. 
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                                            17/12/2020 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2020 16:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/11/2020 16:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/10/2020 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2020 16:05 Expedição de Mandado. 
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                                            20/04/2020 20:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2020 02:26 Decorrido prazo de BRUNO AIRES COLACO em 22/01/2020 23:59:59. 
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                                            26/01/2020 02:26 Decorrido prazo de ANDREA FIALHO PESSOA em 22/01/2020 23:59:59. 
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                                            26/01/2020 02:25 Decorrido prazo de KERCIA CHRISTIANNE AYRES DE MEDEIROS - ME em 22/01/2020 23:59:59. 
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                                            26/01/2020 02:18 Decorrido prazo de KERCIA CHRISTIANNE AYRES DE MEDEIROS em 22/01/2020 23:59:59. 
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                                            16/01/2020 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2019 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2019 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2019 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2019 15:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/08/2019 12:50 Processo migrado para o PJe 
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                                            25/07/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 07/2019 SOBRE CHS DE FLS. 25/28 
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                                            25/07/2019 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 25: 07/2019 MIGRACAO P/PJE 
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                                            25/07/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 07/2019 NF 110/1 
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                                            25/07/2019 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 07/2019 11:01 TJEJPEL 
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                                            24/07/2019 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2019 
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                                            29/01/2019 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2019 
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                                            23/01/2019 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2019 P001118192001 07:35:52 KERCIA 
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                                            21/01/2019 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 01/2019 P001118192001 15:09:00 KERCIA 
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                                            31/10/2018 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 31: 10/2018 NF 
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                                            29/10/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 10/2018 NF 156/1 
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                                            17/09/2018 00:00 Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 09/2018 D026949182001 12:16:27 003 
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                                            18/06/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 06/2018 POLYANA GOMES 
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                                            15/06/2018 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/2018 P028499182001 10:52:43 KERCIA 
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                                            14/06/2018 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2018 P028499182001 17:24:53 KERCIA 
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                                            29/05/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 05/2018 NOTA DE FORA PUBLICADA 
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                                            22/05/2018 00:00 Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 05/2018 D017455182001 18:09:02 002 
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                                            22/05/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 05/2018 NF 68/18 
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                                            12/04/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 04/2018 POLYANA GOMES 
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                                            05/12/2017 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2017 P006876172001 13:22:22 KERCIA 
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                                            05/12/2017 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 12/2017 SOBRE DOCS,JUNTADOS 
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                                            09/02/2017 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 02/2017 P006876172001 14:05:11 KERCIA 
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                                            02/02/2017 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 23: 01/2017 NOTA DE FORO 02/2017 
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                                            19/01/2017 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 01/2017 NF 02/17 
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                                            04/10/2016 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016 
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                                            16/02/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 02/2016 
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                                            30/09/2015 00:00 Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 09/2015 D025671152001 13:30:08 001 
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                                            17/03/2015 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 03/2015 POLYANA GOMES 
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                                            30/09/2014 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014 
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                                            06/06/2014 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2014 
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                                            05/03/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 05: 03/2014 AUTUAçãO 
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                                            05/03/2014 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 03/2014 
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                                            26/02/2014 00:00 Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 02/2014 TJEJPDL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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