TJPB - 0003116-33.2020.8.15.2002
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 22:34
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2025 22:16
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2025 00:10
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello (83) 99142-0109 | 99143-2913 | [email protected] PROCESSO Nº 0003116-33.2020.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] RÉU: ARIOSMAR OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA PENAL.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
DECURSO DO PRAZO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Decorrido o prazo da suspensão processual sem revogação, é de se declarar a extinção da punibilidade, nos termos do art. 89, § 5º da Lei nº 9.099/95.
Vistos.
Ariosmar Oliveira da Silva, já qualificado, foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, e beneficiado com a suspensão condicional do processo (Id 60753686).
Com efeito, o prazo do benefício escoou integralmente sem revogação.
O Ministério Público requereu a declaração da extinção da punibilidade (Id 121494549). É o relatório, em síntese.
DECIDO.
Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, sem que tenha sido revogado o benefício, e tendo em vista dispõe o art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95[1], não se encontra óbice à extinção da punibilidade.
Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Ariosmar Oliveira da Silva.
Após o trânsito em julgado, preencha-se o BI, com as devidas anotações, remetendo-o à SSP/PB para as devidas providências.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO Juiz(a) de Direito [1] “Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.” -
28/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
27/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:52
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:11
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2022 23:36
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2022 16:39
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2022 12:29
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 11/07/2022 09:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
07/07/2022 12:36
Juntada de Petição de resposta
-
30/06/2022 07:35
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 07:08
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 11/07/2022 09:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
28/06/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 23:07
Revogada a Prisão
-
28/06/2022 23:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/06/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:56
Determinada diligência
-
10/06/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 13:40
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 00:00
Recebida a denúncia contra ARIOSMAR OLIVEIRA DA SILVA
-
16/02/2022 18:57
Juntada de Petição de cota
-
02/02/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 07:52
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 07:52
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2022 19:34
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
31/01/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 22:16
Juntada de Petição de cota
-
10/12/2021 09:01
Juntada de laudo pericial
-
25/11/2021 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE CITAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
O Juiz de Direito Dr Wolfram da Cunha Ramos da 3ª Vara Criminal da Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica CITADO pelo presente edital o Sr.
ARIOSMAR OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, União Estável, mecânico, natural de João Pessoa/PB, nascido em 14/01/1997, portadora do CPF nº *23.***.*90-29, filho de Josicleide da Paz Oliveira e de Cassiano da Silva, residente na Cidade Verde, no Condomínio São Rafael, Bloco 08, apt. 107, Bairro das Indústrias, nesta Capital, telefone nº 83 98787-1796, atualmente em local incerto e não sabido, de todo o teor da Denúncia oferecida contra o mesmo nos autos do Processo nº 0003116-33.2020.8.15.2002, nos termos do art. 396, parágrafo único, do CPP, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o art. 396-A, CPP.
Tudo conforme despacho nos autos da Ação Penal supramencionada, que tramita nesta 3ª Vara Criminal da Capital, promovida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 3ª Vara Criminal da Capital, 05 de outubro de 2021.
Eu, Cláudia Barbosa, Técnica Judiciário desta Vara, o digitei. -
24/11/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:01
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 03:19
Decorrido prazo de ARIOSMAR OLIVEIRA DA SILVA em 25/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 00:18
Publicado Edital em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE CITAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
O Juiz de Direito Dr Wolfram da Cunha Ramos da 3ª Vara Criminal da Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica CITADO pelo presente edital o Sr.
ARIOSMAR OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, União Estável, mecânico, natural de João Pessoa/PB, nascido em 14/01/1997, portadora do CPF nº *23.***.*90-29, filho de Josicleide da Paz Oliveira e de Cassiano da Silva, residente na Cidade Verde, no Condomínio São Rafael, Bloco 08, apt. 107, Bairro das Indústrias, nesta Capital, telefone nº 83 98787-1796, atualmente em local incerto e não sabido, de todo o teor da Denúncia oferecida contra o mesmo nos autos do Processo nº 0003116-33.2020.8.15.2002, nos termos do art. 396, parágrafo único, do CPP, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o art. 396-A, CPP.
Tudo conforme despacho nos autos da Ação Penal supramencionada, que tramita nesta 3ª Vara Criminal da Capital, promovida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 3ª Vara Criminal da Capital, 05 de outubro de 2021.
Eu, Cláudia Barbosa, Técnica Judiciário desta Vara, o digitei. -
05/10/2021 08:35
Expedição de Edital.
-
28/09/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2021 23:22
Juntada de Petição de parecer
-
18/07/2021 22:46
Juntada de Petição de parecer
-
13/07/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:40
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 12/07/2021 09:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
08/07/2021 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 10:04
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/06/2021 14:48
Juntada de Petição de cota
-
11/06/2021 09:37
Juntada de Petição de cota
-
10/06/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:44
Audiência 12/07/2021 09:00 designada para 3ª Vara Criminal da Capital #Não preenchido#.
-
27/04/2021 15:42
Pedido de inclusão em pauta
-
27/04/2021 15:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/04/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 14:41
Juntada de Petição de denúncia
-
20/04/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 14:51
Juntada de Petição de parecer
-
22/02/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:27
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 15:24
Processo migrado para o PJe
-
07/12/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO DEPENDENCIA 07: 12/2020 MIGRACAO P/PJE
-
07/12/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 07: 12/2020 12:44 TJE9412
-
07/12/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 12/2020 NF 96/20
-
19/05/2020 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 19: 05/2020 TJESA01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
COTA • Arquivo
Cota • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800241-38.2020.8.15.0521
Antonio Ribeiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2020 10:31
Processo nº 0827618-69.2021.8.15.2001
Rhomeika Maria de Franca Porto
Maria Geusa de Franca Porto
Advogado: Daniel Vaz Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2021 16:37
Processo nº 0810729-36.2015.8.15.0001
Michelle Oliveira da Silva
Rakku Magnetica Industria &Amp; Comercio Ltd...
Advogado: Patricia Araujo Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2015 16:42
Processo nº 0822592-32.2017.8.15.2001
Marianna Vieira de Melo Coelho
Almeida Comercio de Pneus e Pecas Automo...
Advogado: Romeu de Lima Cavalcanti Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2017 18:33
Processo nº 0001757-83.2012.8.15.0141
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Jose Lima de Sousa
Advogado: Dulcenor Ferreira Pinto Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2012 00:00