TJPB - 0808274-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:49
Juntada de Alvará
-
05/03/2024 17:49
Juntada de Alvará
-
05/03/2024 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de JTS CONSTRUCOES LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808274-34.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL DAYVSON FERREIRA DA SILVA - PB29017, GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, ROGERIO PORTELA LIMA BARROS - PB29530 EXECUTADO: JTS CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 DECISÃO Bloqueio integral SISBAJUD realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC) e o exequente para informar seus dados bancários para fins de expedição do alvará.
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
31/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:15
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808274-34.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL DAYVSON FERREIRA DA SILVA - PB29017, GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, ROGERIO PORTELA LIMA BARROS - PB29530 EXECUTADO: JTS CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por 05 dias.
Intime-se o exequente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
10/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:09
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808274-34.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL DAYVSON FERREIRA DA SILVA - PB29017, GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, ROGERIO PORTELA LIMA BARROS - PB29530 EXECUTADO: JTS CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 DECISÃO Bloqueio seriado SISBAJUD com apreensão inicial de quantia irrisória, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores em anexo.
Mantida a série de repetição programada da ordem de bloqueio.
Caso futuros bloqueios atinjam valores parciais ou o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias, ou embargos no prazo de 15 dias (art. 914, CPC), conforme o caso.
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao RENAJUD, que restou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante abaixo: Efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, sendo que restaram inexitosas, dada a inexistência de bens na ECF 2021 e DIPJ 2016 localizadas, conforme MIDAS (Modulo de Impressão de Declaração Assinadas) em anexo.
Intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:04
Decorrido prazo de JTS CONSTRUCOES LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:07
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 16:03
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:22
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:17
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 04:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 09:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/05/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 18:22
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/05/2023 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 10/05/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/05/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/03/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804532-74.2018.8.15.2001
Tereza Bandeira de Souza
Sebastiao Figueiredo da Silva
Advogado: Rogerio Coutinho Beltrao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2018 17:12
Processo nº 0857447-61.2022.8.15.2001
Colegio e Curso Hbe Humanas Biologicas E...
Juliana Miranda Barros
Advogado: Igor Padilha de Aguiar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2022 19:50
Processo nº 0801036-05.2018.8.15.0201
Grendene S A
Amanda Lima de Almeida LTDA
Advogado: Felipe Auler Thomazi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2018 10:50
Processo nº 0832677-67.2023.8.15.2001
Igor Henrique Carneiro Campos Lacerda
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2023 10:10
Processo nº 0843394-41.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pedro Henrique Rosendo Gomes
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 10:37