TJPB - 0836469-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:20
Decorrido prazo de ANA SUERDA DE FARIAS LEITE NOBREGA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:20
Decorrido prazo de JONAS LOURENCO ARAUJO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:56
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 02:56
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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06/11/2023 00:47
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0836469-29.2023.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANA SUERDA DE FARIAS LEITE NOBREGA REU: JONAS LOURENCO ARAUJO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
01/11/2023 00:01
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
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28/10/2023 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2023 09:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/10/2023 09:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/09/2023 10:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/09/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2023 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 15:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/08/2023 04:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 28/08/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/08/2023 12:23
Deferido o pedido de
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03/08/2023 23:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
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31/07/2023 17:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 17:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2023 23:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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