TJPB - 0837287-49.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837287-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia em anexo), no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
31/01/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:02
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 13:01
Juntada de Informações
-
30/09/2024 08:33
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837287-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:31
Juntada de Informações
-
08/07/2024 10:39
Juntada de Alvará
-
08/07/2024 10:38
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DE MATOS em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:14
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2024 08:14
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DE MATOS em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837287-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos, ID 85328524, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:09
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837287-49.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Na forma do art. 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor remanescente indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito ( ID 76853320). 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
22/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DE MATOS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DE MATOS em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:57
Determinada diligência
-
26/07/2023 05:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:14
Juntada de Informações
-
27/06/2023 15:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:00
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
06/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DE MATOS em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 13:43
Juntada de Informações
-
04/09/2022 09:37
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 01/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:37
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:38
Outras Decisões
-
17/06/2022 07:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 16/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 16:53
Juntada de Informações
-
01/06/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2022 02:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/11/2021 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2021 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 04:22
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 09/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2021 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2021 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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