TJPB - 0807188-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 07:15
Determinada Requisição de Informações
-
07/06/2025 07:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de IVANILZO ALMEIDA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807188-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC) sobre o laudo pericial, oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
João Pessoa/PB, em 4 de fevereiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de IVANILZO ALMEIDA em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807188-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da perícia que será realizada no dia 18/12/2024 às 08:30 no endereço Av.
Presidente Epitácio Pessoa, 2491, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB (Clínica Ortotrauma).
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de IVANILZO ALMEIDA em 19/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:13
Decorrido prazo de IVANILZO ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807188-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos pertinentes ao objeto da perícia.
João Pessoa/PB, em 26 de junho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807188-62.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo promovido no ID 69769944. 2.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) FRANCISCO GUEDES DE SOUZA NETO, Médico/ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA CIRURGIA OMBRO E COTOVELO, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Av.
Acre, 601, Estados, João Pessoa/PB, 58030-230, e-mail: [email protected], telefone: (83) 99108-6121, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), a ser antecipado pelo promovido, sob pena de dispensa da prova requerida. 2.1.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 3.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 3.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 3.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia; 3.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 4.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
10/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:38
Nomeado perito
-
11/04/2024 20:38
Deferido o pedido de
-
20/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:59
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807188-62.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Antes de deliberar quanto a perícia médica requerida pela parte suplicada no ID 69769944 e atendendo ao Princípio Estruturante do Contraditório, intime-se a seguradora ré para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto ao documento acrescido no ID 69456872 (laudo pericial integrante do processo de nº 0839210-13.2021.8.15.2001, que tem como partes Ivanilzo Almeida x INSS), requerendo o que direito ao regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
23/10/2023 19:35
Determinada diligência
-
06/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 17/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:02
Decorrido prazo de EMANUELLE GUEDES BRITO em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 07:33
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 23/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/02/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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