TJPB - 0812086-55.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo de CLEIDE SOUZA AMORIM em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 09:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
-
31/07/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812086-55.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 01:37
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:37
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:29
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/09/2024 01:22
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812086-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Dos autos, nota-se que houve a intimação apenas da parte promovente acerca dos esclarecimentos do perito (ID 89273758).
Com o intuito de evitar nulidades, INTIME-SE a parte promovida para, em 10 (dez) dias, para se manifestar sobre os esclarecimentos complementares apresentados pelo perito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
13/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 02:48
Decorrido prazo de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812086-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Dos autos, nota-se que houve a intimação apenas da parte promovente acerca dos esclarecimentos do perito (ID 89273758).
Com o intuito de evitar nulidades, INTIME-SE a parte promovida para, em 10 (dez) dias, para se manifestar sobre os esclarecimentos complementares apresentados pelo perito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
14/08/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 00:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812086-55.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos esclarecimentos do perito.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2024 10:01
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812086-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade e diante da tecnicidade da matéria, INTIME-SE o perito nomeado para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial (ID 82634015).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
01/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:07
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812086-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 80295889, expeça-se alvará em favor do perito nomeado nos autos, conforme requerido.
Noutro norte, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial (ID 80295884), em 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
26/10/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 12:47
Juntada de Alvará
-
23/10/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2023 13:57
Juntada de Petição de informação
-
24/08/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/08/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2023 18:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/07/2023 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 22:57
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 21:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 19:28
Nomeado perito
-
20/03/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 03:23
Decorrido prazo de CLEANTONY RIBEIRO DE MEDEIROS em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/11/2022 19:06
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 12:03
Nomeado perito
-
21/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2022 00:50
Decorrido prazo de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 23:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 05:39
Decorrido prazo de CLEIDE SOUZA AMORIM em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2022 14:32
Juntada de Informações prestadas
-
25/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 03:14
Decorrido prazo de FABRICIO ZIR BOTHOME em 14/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 01:41
Decorrido prazo de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. em 11/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 17:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/05/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 13:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. (13.***.***/0001-19).
-
08/04/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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