TJPB - 0815078-52.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ADA CILENE DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:52
Determinada diligência
-
21/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ADA CILENE DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:24
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815078-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:06
Juntada de Informações
-
24/08/2024 07:41
Juntada de Alvará
-
11/07/2024 20:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2024 12:28
Juntada de Informações
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12/06/2024 12:10
Juntada de Alvará
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10/06/2024 09:39
Juntada de Informações
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28/05/2024 09:00
Juntada de Alvará
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09/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) 0815078-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para depositar em juízo o valor dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o depósito, independente de nova conclusão, EXPEÇA-SE alvará em favor da perita, no percentual de 50% do valor dos honorários, intimando-a quanto ao pagamento para que colacione o laudo pericial.
Apresentado o laudo, serão liberados o restante dos honorários.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 11:43
Expedido alvará de levantamento
-
23/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815078-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para a nova data da perícia: 09/01/2024, às 15 horas, no endereço constante no ID 82412358.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815078-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para a perícia designada para o dia 21/11/2023, às 15 horas, no endereço constante do ID 81142026.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:58
Decorrido prazo de PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
-
08/08/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ADA CILENE DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/04/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 02:32
Decorrido prazo de WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:29
Decorrido prazo de PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:29
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:28
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES DA COSTA em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:28
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PIRES BEZERRA em 18/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES DA COSTA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 04:13
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 14:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIA DROGASIL S/A (61.***.***/0001-51).
-
02/04/2022 14:03
Determinada diligência
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31/03/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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