TJPB - 0009751-09.2015.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009751-09.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:16
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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08/08/2025 02:59
Decorrido prazo de IZETE FERREIRA GERIZ em 06/08/2025 23:59.
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09/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 14:49
Juntada de Petição de cota
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12/06/2025 00:02
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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12/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 09:33
Determinado o arquivamento
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07/06/2025 09:33
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 21:26
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 22:36
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:36
Juntada de Petição de cota
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29/04/2025 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 06:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 21:12
Nomeado curador
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19/03/2025 21:12
Decretada a revelia
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19/03/2025 21:08
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de IZETE FERREIRA GERIZ em 24/02/2025 23:59.
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:37
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:37
Publicado Edital em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Dr.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito na 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...
COMARCA DA CAPITAL - 12ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 0009751-09.2015.8.15.2001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM.
O MM.
Juiz de Direito Titular da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação PROCEDIMENTO COMUM, número acima mencionado, movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., instituição financeira privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 07.***.***/0001-50, com sede na Cidade de Deus, Prédio Prata, 4° andar, Vila Yara, Osasco/SP - CEP 06029-900 em face de IZETE FERREIRA GERIZ, pessoa física, CPF/MF sob o n°. *61.***.*97-91 , residente e domiciliada à Rua Eutiquiano Barreto, n.° 77, Apto301, Bairro Manaíra,CEP 58038-310- JOÃO PESSOA/PB.
E como dos autos consta está o(s) citando(s) atualmente em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 256, inc.
II, do CPC/2015, fica através deste, CITADO(S): IZETE FERREIRA GERIZ, CPF n.° *61.***.*97-91, atualmente(s) em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar, querendo a presente ação, sob pena de revelia e confissão, nos termos do art. 335 e 344 do NCPC.
Advertindo-o de que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial.
Advertindo-o ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente Edital será disponibilizado na rede mundial de computadores e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN nos termos da Resolução 234 do CNJ e Ato 20/2021 da Presidência do TJPB e deverá ser publicado , pelo menos 1 vez, em jornal de ampla circulação local, na forma do art. 257, parágrafo único, do CPC, sob as penas do art. 240, § 2º, do CPC.
Prazo: 15 dias.
João Pessoa-PB, 03 de dezembro de 2024.
Eu, Ana Maria Nóbrega Moreno, Técnica Judiciária, o digitei.
Revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Manuel Maria Antunes de Melo – Juiz de Direito Titular.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
03/12/2024 18:39
Expedição de Edital.
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29/11/2024 07:21
Determinada a citação de IZETE FERREIRA GERIZ - CPF: *61.***.*97-91 (REU)
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29/11/2024 07:21
Determinada diligência
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29/11/2024 07:21
Deferido o pedido de
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23/10/2024 22:20
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009751-09.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 99479544 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 19:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/07/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009751-09.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009751-09.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 90697629 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2024 21:01
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009751-09.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/09/2023 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/09/2023 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/09/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 22:05
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:04
Deferido o pedido de
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31/01/2023 12:58
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 21:10
Conclusos para despacho
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27/09/2022 21:09
Juntada de Certidão
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28/08/2022 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2022 23:59.
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25/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2021 23:59:59.
-
20/06/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 10:09
Juntada de informação
-
01/02/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 19:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 14:11
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 14:58
Processo migrado para o PJe
-
05/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2019 P/MIGRACAO/PJE
-
05/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
05/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2019 NF 199/1
-
05/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 12/2019 14:38 TJESA11
-
01/11/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 11/2019 D036899192001 12:59:15 006
-
01/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2019
-
16/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 08/2019 IZETE FERREIRA GERIZ
-
29/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2019 P018605192001 16:32:39 BANCO B
-
28/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2019 P018605192001 12:14:52 BANCO B
-
17/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 06/2019 DESP./DEC./SENT.
-
13/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2019 NF 74/19
-
12/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2019
-
09/01/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 01/2019 D052465182001 16:25:12 005
-
09/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2019
-
13/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 12/2018 ALT.ENDERECO.REU
-
13/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 12/2018 IZETE FERREIRA GERIZ
-
07/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 12/2018
-
01/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 10/2018
-
31/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2018 P043143182001 13:23:43 BANCO B
-
31/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2018 P043953182001 13:23:43 BANCO B
-
21/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2018 P043953182001 14:30:08 BANCO B
-
18/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2018 P043143182001 14:21:15 BANCO B
-
11/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 09/2018 DESP./DEC.
-
03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 172/1
-
20/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2018
-
13/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 06/2018 D017448182001 17:36:12 004
-
13/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2018
-
26/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 03/2018 ANOT.ENDERECO
-
26/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 03/2018 IZETE FERREIRA GERIZ
-
14/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2018
-
31/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2018 P000489182001 17:17:46 BANCO B
-
31/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2018
-
10/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2018 P000489182001 14:14:36 BANCO B
-
23/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 11/2017 ERRATA NF 226/2017
-
22/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 11/2017 DESP./DEC.
-
20/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2017 NF 226/1
-
24/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 08/2017
-
07/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 06/2017 D024062172001 16:19:31 003
-
07/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2017
-
05/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 04/2017 IZETE FERREIRA GERIZ
-
12/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 12/2016 IZETE FERREIRA GERIZ
-
28/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2016 P087080162001 14:24:14 BANCO B
-
16/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2016 P087080162001 15:52:02 BANCO B
-
18/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 10/2016 DESP./DEC.
-
14/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2016 NF 235/1
-
29/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 08/2016 ANOT.ENDERECO
-
02/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2016
-
08/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2016 PM02371162001 12:29:05 BANCO B
-
08/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2016
-
23/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2016 PM02371162001 22/02/2016 16:45
-
10/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 02/2016 DESP./DESCISAO
-
04/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 02/2016 NF 21/16
-
26/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 11/2015
-
03/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 11/2015
-
03/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2015
-
29/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 09/2015 DESPACHO/DECISAO
-
25/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2015 NF 282/1
-
02/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 07/2015 D048791152001 14:59:25 001
-
14/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 05/2015 IZETE FERREIRA GERIZ
-
27/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 04/2015
-
13/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2015
-
26/03/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 03/2015 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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