TJPB - 0855331-92.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES DE ABRANTES em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:48
Decorrido prazo de PEDRO ABRANTES NETO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ALUMITAL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:39
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 23:02
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:09
Nomeado curador
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06/02/2025 18:09
Decretada a revelia
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13/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
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02/09/2024 00:02
Publicado Edital em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Fórum Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 4ª SEÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Dr.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito na 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...
COMARCA DA CAPITAL - 12ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 0855331-92.2016.8.15.2001.
Ação: INCIDENTEDE DESCONSIDERAÇAO DA PERSONALIDADE JURIDICA.
O MM.
Juiz de Direito Titular da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, número acima mencionado, movida por GALVÃO AMORIM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.***.***/0001-26, com sede na Av.
Epitácio Pessoa, 4181, sala 103, Tambaú, João Pessoa-PB, CEP: 58.032-000 em face de ALUMITAL INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob Nº 10.***.***/0001-57, que por ter encerrado suas atividades deve ser citada no endereço do seu sócio Gabriel D’annunzio Sisnando Ferreira, na Rua Manoel Bezerra Cavalcanti, nº 27, Manaíra, João Pessoa-PB, CEP: 58.038-500; GABRIEL D’ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA, brasileiro, empresário, RG nº *90.***.*43-80 SSP/CE, CPF: *03.***.*06-79 Bezerra Cavalcanti, nº 27, Manaíra, João Pessoa-PB, CEP: 58.038-500; de PEDRO ABRANTES NETO, brasileiro, empresário, RG nº 122740 SSP/PB, CPF: *20.***.*45-04 e de FRANCISCA GONÇALVES DE ABRANTES, brasileira, empresária, RG nº 389.108 SSP/PB, CPF: *38.***.*09-53, ambos residentes e domiciliados na Rua Carlos Ulisses de Carvalho, nº 25, Jardim Luna, João Pessoa-PB, CEP: 58.033-130 residente e domiciliado na Rua Manoel.
E como dos autos consta está o(s) citando(s) atualmente em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 256, inc.
II, do CPC/2015, fica através deste, CITADO(S): GABRIEL D’ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA, RG nº *90.***.*43-80 SSP/CE, CPF: *03.***.*06-79, atualmente(s) em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar, querendo a presente ação, sob pena de revelia e confissão, nos termos do art. 335 e 344 do NCPC.
Ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado no DJEN, na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 27 de agosto de 2024.
Eu, Técnica Judiciária, o digitei.
Revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Manuel Maria Antunes de Melo – Juiz de Direito Titular.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO JUIZ DE DIREITO -
28/08/2024 09:00
Expedição de Edital.
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23/08/2024 06:50
Deferido o pedido de
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16/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
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20/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855331-92.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 89958445 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 13:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/05/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855331-92.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Realizada as consultas INFOJUD E RENAJUD , INTIME-SE a suplicante para, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:35
Juntada de Informações
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17/04/2024 19:33
Juntada de Informações
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01/04/2024 12:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/03/2024 00:56
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855331-92.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
DA CITAÇÃO POR EDITAL.
A citação editalícia, como forma excepcional de citação, somente tem cabimento se a parte envidou todos os meios necessários e razoavelmente disponíveis para sua localização, quer seja antes do ajuizamento da ação ou mesmo durante, com a devida comprovação nos autos. 1.1.
O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, na relatoria do RESP de nº 1.828.219 – RO (2019/0217390-9) entendeu que: “O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma existente no artigo 231, II, do CPC/1973, estabeleceu expressamente que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." 1.2.
Dessa forma, considerando que ainda não houve consulta nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços, indefiro, por ora, o pedido para citação por edital do suplicado GABRIEL D’ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA formulado no ID 82190155. 1.3.
Assim, considerando a manifestação da autora determino que se proceda com a consulta ao endereço atualizado da parte promovida, GABRIEL D’ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº *03.***.*06-79, pelo INFOJUD e SERASA JUD. 1.4.
Concretizada a operação, intime-se a parte suplicante para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias. 2.
DA REVELIA.
Quanto ao pedido para decretação da revelia da Promovida ALUMITAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, formulado no ID 82190155, tem-se que resta prejudicado, diante do disposto no art. 345 do CPC.
Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
18/03/2024 13:04
Prejudicado o pedido de GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-26 (AUTOR)
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18/03/2024 13:04
Determinada diligência
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18/03/2024 13:04
Indeferido o pedido de GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-26 (AUTOR)
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26/11/2023 00:14
Conclusos para despacho
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14/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855331-92.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 22:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/10/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 09:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/09/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 18:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/06/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 20:50
Conclusos para despacho
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27/12/2022 05:06
Decorrido prazo de GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. - ME em 14/12/2022 23:59.
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15/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 13:08
Determinada diligência
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04/11/2022 23:11
Juntada de provimento correcional
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07/07/2022 21:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 21:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/04/2022 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 02:20
Decorrido prazo de ALUMITAL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 19/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 07:22
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2022 07:20
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2022 07:17
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 01:34
Decorrido prazo de GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. - ME em 04/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 20:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 20:07
Juntada de Certidão
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04/06/2020 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 22:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 17:21
Conclusos para despacho
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20/06/2019 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2019 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2019 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2019 12:33
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2019 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/05/2019 15:33
Audiência conciliação realizada para 13/05/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/05/2019 09:29
Juntada de Petição de carta de preposição
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11/04/2019 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2019 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2019 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2019 14:03
Juntada de Certidão
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19/03/2019 14:00
Audiência conciliação designada para 13/05/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/03/2019 14:25
Recebidos os autos.
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14/03/2019 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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23/10/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 17:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 19:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2018 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
17/10/2017 21:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
18/07/2017 17:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2017 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2017 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2016 10:26
Conclusos para despacho
-
04/11/2016 10:56
Distribuído por sorteio
-
04/11/2016 10:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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