TJPB - 0837910-55.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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25/09/2024 01:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 09:47
Juntada de informação
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26/06/2024 00:55
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO INTIME-SE o promovente para, em 10 (dez) dias, promover os atos de execução da sentença, mediante juntada de planilha detalhada dos cálculos da condenação.
Não havendo pronúncia no prazo estabelecido, intime-se pessoalmente, vez que a jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que, para ser reconhecida a prescrição intercorrente futuramente, é necessária a intimação pessoal.
Ainda assim, não havendo resposta, arquivem-se os autos Em conjunto aos atos acima estabelecidos, promova a escrivania o cálculo das custas finais.
Realizado o cálculo, INTIME-SE o executado para pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Faça-se conclusão se e somente se a parte exequente pronunciar-se nos autos.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
06/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 13:26
Determinada Requisição de Informações
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28/11/2023 01:11
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:11
Decorrido prazo de VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 12:24
Conclusos para decisão
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27/11/2023 12:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2023 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
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01/11/2023 00:08
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0837910-55.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Levando em consideração a XVIII edição da Semana Nacional da Conciliação e havendo demonstração da parte autora no interesse em transacionar com o réu, designo o dia 27 de novembro de 2023, segunda-feira, às 11h, para a realização de audiência de conciliação.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 09:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
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30/10/2023 08:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2023 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
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27/10/2023 16:26
Determinada diligência
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08/08/2023 07:26
Conclusos para decisão
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08/08/2023 07:25
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2023 15:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:47
Decorrido prazo de VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO em 13/02/2023 23:59.
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21/12/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 19:39
Juntada de comunicações
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11/12/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
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09/06/2022 17:30
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 02/06/2022 23:59.
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16/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
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13/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 02:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO em 31/01/2022 23:59:59.
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29/01/2022 02:26
Decorrido prazo de VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO em 28/01/2022 23:59:59.
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18/01/2022 09:44
Conclusos para despacho
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18/01/2022 09:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/11/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 09:25
Conclusos para despacho
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16/11/2021 16:35
Juntada de Petição de informação
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16/11/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 07:50
Conclusos para despacho
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07/08/2021 20:15
Transitado em Julgado em 26/07/2021
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24/07/2021 01:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO em 23/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 11:59
Juntada de Petição de informação
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22/06/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 18:59
Julgado procedente o pedido
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10/03/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 11:15
Juntada de Certidão
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29/11/2020 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/11/2020 15:47
Audiência Conciliação não-realizada para 23/11/2020 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/11/2020 01:11
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 16/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 12:50
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2020 19:29
Expedição de Mandado.
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29/10/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 19:26
Audiência Conciliação designada para 23/11/2020 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/04/2020 20:47
Juntada de Certidão
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01/04/2020 14:13
Audiência conciliação cancelada para 16/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/03/2020 03:21
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 09/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 15:58
Juntada de Certidão
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26/02/2020 13:35
Juntada de Certidão
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21/02/2020 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 12:04
Juntada de Certidão
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21/02/2020 12:01
Audiência conciliação designada para 16/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/02/2020 11:56
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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17/02/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 17:42
Conclusos para despacho
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22/11/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2018 00:21
Decorrido prazo de VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO em 30/05/2018 23:59:59.
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16/05/2018 16:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2018 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2018 20:36
Conclusos para despacho
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28/03/2018 20:01
Expedição de Mandado.
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03/03/2018 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2018 13:04
Conclusos para despacho
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09/08/2017 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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