TJPB - 0815826-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:32
Juntada de diligência
-
30/05/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 21:22
Outras Decisões
-
16/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:59
Juntada de diligência
-
28/03/2025 06:34
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 22:19
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 09:59
Determinada diligência
-
03/09/2024 20:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:48
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815826-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o intuito de viabilizar o contraditório e, em respeito ao princípio da vedação à decisão surpresa, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pedido do executado (ID 89229651).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
14/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 11:36
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 12:56
Juntada de diligência
-
29/05/2024 12:27
Juntada de Alvará
-
24/05/2024 10:50
Determinado o arquivamento
-
17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO FELIPE DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815826-50.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: RODRIGO FELIPE DA SILVA SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELO EXECUTADO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II DO NCPC. -A quitação da dívida permite a satisfação da obrigação e, consequente, a extinção da demanda executiva.
VISTOS.
CONDOMÍNIO RESERVA JARDIM AMÉRICA - PARQUE CALIFÓRNIA ajuizou a presente ação de Execução de Título Extrajudicial contra RODRIGO FELIPE DA SILVA, aduzindo, na oportunidade, às razões do pedido.
Consta dos autos que o Executado efetuou o depósito da dívida exequenda, consoante Id 80971534.
Intimado para requerer o que de direito, o Exequente pugnou pela expedição de Alvará do monte liquidado (Id 87373353).
Em seguida, vieram os autos conclusos para seu julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso concreto, forçoso afirmar que a dívida questionada foi integralmente liquidada pelo Executado, conforme depósito nos autos, constante no Id 80971534.
Assim, sem qualquer oposição por parte do Credor, entendo que o feito não comporta maiores discussões, cuja extinção é medida de rigor.
ANTE O EXPOSTO, lastreado no art. 924, II do NCPC, DECLARO EXTINTA a presente Execução ante à quitação da dívida pelo executado (Id 80971534), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
INDEPENDENTE do trânsito em julgado, proceda-se a transferência eletrônica do valor do depósito (Id 80971534), em favor do Autor, conforme dados bancários inseridos no Id 87373353.
LEVANTE-SE qualquer penhora/bloqueio realizado nos autos.
Custas liquidadas.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova conclusão.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
22/04/2024 19:30
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 07:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:00
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815826-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID 83175778, uma vez que a parte exequente não indicou conta bancária de sua titularidade.
Esclareço, mais uma vez, que na impossibilidade do fornecimento de tal informação, o referido alvará apenas poderá ser confeccionado no modelo tradicional.
Desse modo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
04/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:51
Juntada de informação
-
05/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:34
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815826-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, indicar conta bancária de sua titularidade, a fim de que seja expedido alvará em seu nome.
Na impossibilidade do fornecimento de tal dado, esclareço que o referido alvará apenas poderá ser confeccionado no modelo tradicional.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
20/11/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815826-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pagamento de ID 80971534, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias úteis.
Em seguida, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
30/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 08:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 22:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 01:10
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO FELIPE DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2023 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 01:29
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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