TJPB - 0853755-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 22:31
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2024 00:56
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:31
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 11:39
Determinada Requisição de Informações
-
02/10/2024 11:39
Expedido alvará de levantamento
-
02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:45
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0853755-20.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Tratamento médico-hospitalar] EXEQUENTE: RENATA RAMOS TOMAZ Advogados do(a) EXEQUENTE: ELENO MAGALHAES DA SILVA - SP461885, ANA PAULA RAMOS TOMAZ RIBEIRO - SP484199 EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
23/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:42
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
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07/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0853755-20.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RENATA RAMOS TOMAZ RÉU: EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN. "Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE." JOÃO PESSOA, 5 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 24/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:29
Juntada de Certidão de intimação
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03/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0853755-20.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RENATA RAMOS TOMAZ RÉU: EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor:"Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE." JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 12:12
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
28/06/2024 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 02:53
Decorrido prazo de RENATA RAMOS TOMAZ em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:53
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:05
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0853755-20.2023.8.15.2001 [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: RENATA RAMOS TOMAZ REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se PESSOALMENTE a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
28/05/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 20:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/02/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/02/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 07:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/11/2023 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 01/11/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0853755-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: RENATA RAMOS TOMAZ Advogados do(a) AUTOR: ELENO MAGALHAES DA SILVA - SP461885, ANA PAULA RAMOS TOMAZ RIBEIRO - SP484199 REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/11/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:27
Determinada diligência
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25/09/2023 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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