TJPB - 0813507-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 08:17
Juntada de Certidão de intimação
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28/11/2023 11:19
Juntada de Alvará
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23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:39
Expedido alvará de levantamento
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22/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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22/11/2023 11:46
Juntada de Certidão
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22/11/2023 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0813507-12.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR - PB18060, EDUARDO SERRANO NÓBREGA DE QUEIROZ - PB15185 EXECUTADO: ANTONIO CARDOSO NASCIMENTO NETO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
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09/11/2023 02:04
Decorrido prazo de ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:04
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0813507-12.2023.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME EXECUTADO: ANTONIO CARDOSO NASCIMENTO NETO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde houve o bloqueio integral do valor executado.
Decorrido o prazo para embargos à execução, conforme AR e Certidão da escrivania constantes dos autos. É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa houve a satisfação do débito executado, sendo assim o caminho é a extinção da presente..
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Expeça-se competente alvará à parte exequente - R$ 5.200,98 (cinco mil e duzentos reais e noventa e oito centavos), conforme extrato abaixo, intimando-a para fornecimento de dados bancários em 48 horas, sob pena de expedição de alvará convencional, e observando se constam poderes na procuração no sentido de levantar alvará, receber e dar quitação caso haja pedido neste sentido por parte do advogado.
Em havendo pedido de destacamento de honorários contratuais, fica de logo deferido, desde que conste tal autorização na Procuração ou que haja apresentação de contrato de prestação de serviços advocatícios.
Cumpram-se todas as determinações, independentemente de conclusão, e após arquivem-se os autos.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data definida no sistema.
Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 21:44
Determinado o arquivamento
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30/10/2023 21:44
Expedido alvará de levantamento
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30/10/2023 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
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26/10/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO NASCIMENTO NETO em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/09/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 08:21
Conclusos para despacho
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18/09/2023 08:21
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2023 06:50
Conclusos para despacho
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16/08/2023 06:50
Processo Desarquivado
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15/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:47
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2023 23:43
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 09:03
Juntada de Alvará
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02/08/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:01
Determinada diligência
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26/07/2023 13:01
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO NASCIMENTO NETO em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2023 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 22:27
Conclusos para despacho
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05/07/2023 22:27
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2023 17:39
Conclusos para despacho
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30/05/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 22:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/05/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
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16/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:11
Indeferido o pedido de ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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09/05/2023 21:42
Conclusos para despacho
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09/05/2023 21:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 19/07/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2023 14:30
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2023 16:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/07/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2023 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/05/2023 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2023 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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