TJPB - 0804370-73.2018.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 00:15
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0804370-73.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: SUZANE RAQUEL SILVA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 Promovido(a): EXECUTADO: MAX PROTECT SEGURANCA ELETRONICA E PROTEC?O VEICULAR EIRELI - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Decido.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que os embargos de declaração cabem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” (Código de Processo Civil) A embargante alega que a sentença de id. 85815057 incorreu em erro, na medida em que extinguiu o feito sem observar que a intimação determinada no id. 83611139 não foi realizada corretamente.
Sem razão a embargante.
O despacho de id. 83611139 determinou a intimação da parte executada por seu advogado Ayrton Ruy, OAB/PR 42.395, via Diário de Justiça Eletrônico.
Verifico que o advogado referido está devidamente habilitado nos autos e que foi expedida corretamente a intimação, conforme se pode observar do expediente nº 15504082 e da certidão (em anexo).
Denoto que o fato de constar o nome da parte na aba de expedientes não implica em falha ou erro na intimação, haja vista ela ter sido direcionada ao representante daquela parte que estiver devidamente habilitado nos autos.
Este é o caso do advogado AYRTON RUY GIUBLIN NETO, OAB/PR 42.395 que, por estar habilitado, teve a intimação do despacho direcionada a ele.
Diante da ausência de bens passíveis de penhora, a sentença se amoldou ao caso concreto, não restando erro ou omissão a ser sanada por meio dos embargos de declaração.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos pela embargante.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Arquive-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
20/03/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de SUZANE RAQUEL SILVA DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de MAX PROTECT SEGURANCA ELETRONICA E PROTEC?O VEICULAR EIRELI - ME em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de BOLETOBANCARIO.COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0804370-73.2018.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SUZANE RAQUEL SILVA DE SOUZA EXECUTADO: MAX PROTECT SEGURANCA ELETRONICA E PROTEC?O VEICULAR EIRELI - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: RAMON PESSOA DE MORAIS OAB: PB13771 Endereço: desconhecido Advogado: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB: PB11589 Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 1251, L 1 sala 101, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-001 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 20 de fevereiro de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
20/02/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 21:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/02/2024 18:56
Decorrido prazo de BOLETOBANCARIO.COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/12/2023 00:25
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0804370-73.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: SUZANE RAQUEL SILVA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 Promovido(a): EXECUTADO: MAX PROTECT SEGURANCA ELETRONICA E PROTEC?O VEICULAR EIRELI - ME DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o BOLETO BANCÁRIO.COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA. pelo Advogado Bel.
Ayrton Ruy Giublin Neto,inscrito na OAB/PR 42.395, via DJE, para retenção/depósito judicial de eventual crédito da Executada até o montante de R$ R$ 1.032,81 (mil e trinta e dois reais e oitenta e um centavos), no prazo de 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
14/12/2023 10:26
Determinada Requisição de Informações
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10/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de outubro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0804370-73.2018.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZANE RAQUEL SILVA DE SOUZA EXECUTADO: MAX PROTECT SEGURANCA ELETRONICA E PROTEC?O VEICULAR EIRELI - ME INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para se manifestar sobre a certidão exarada pelo oficial de justiça, no prazo de 5 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
26/10/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/09/2023 09:43
Mandado devolvido para redistribuição
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06/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:52
em cooperação judiciária
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04/09/2023 12:38
Conclusos para despacho
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31/08/2023 08:35
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2023 10:29
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2023 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 08:26
Juntada de Certidão
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06/03/2023 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 18:02
Outras Decisões
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11/01/2023 09:19
Conclusos para despacho
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28/12/2022 05:04
Decorrido prazo de ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 09:39
Juntada de Certidão
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23/11/2022 05:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 12:11
Outras Decisões
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10/10/2022 11:16
Conclusos para despacho
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29/09/2022 09:08
Juntada de documento de comprovação
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31/08/2022 13:35
Juntada de Ofício
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29/08/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:44
Conclusos para despacho
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14/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2022 09:31
Juntada de diligência
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11/01/2022 07:43
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 14:08
Conclusos para despacho
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10/01/2022 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:02
Juntada de Certidão
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24/11/2021 11:26
Juntada de Certidão
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24/11/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 09:49
Conclusos para despacho
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22/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 08:10
Juntada de Certidão
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29/10/2021 08:10
Juntada de Certidão
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29/10/2021 08:07
Juntada de Certidão
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15/10/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 19:49
Conclusos para despacho
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06/09/2021 12:55
Juntada de Certidão
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06/09/2021 03:22
Decorrido prazo de MAX PROTECT SEGURANCA ELETRONICA E PROTEC?O VEICULAR EIRELI - ME em 02/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 07:35
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 08:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/06/2021 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2021 22:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:59
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 13:21
Processo Desarquivado
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03/05/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 12:26
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 13:08
Arquivado Definitivamente
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19/08/2020 13:07
Juntada de Certidão
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18/08/2020 19:03
Juntada de Alvará
-
18/08/2020 19:03
Juntada de Alvará
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12/08/2020 01:40
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 11/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 08:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/07/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2020 07:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2020 03:05
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 15/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 16:45
Juntada de Ofício
-
28/04/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 00:40
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 09:38
Juntada de Ofício
-
09/12/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 08:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 10:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/10/2019 02:18
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 23:18
Conclusos para julgamento
-
08/09/2019 03:45
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 03/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
10/08/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 08:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/06/2019 00:03
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 28/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2019 23:11
Conclusos para julgamento
-
22/04/2019 23:10
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2019 15:27
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
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28/03/2019 15:23
Audiência una realizada para 28/03/2019 15:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
03/12/2018 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2018 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2018 11:01
Audiência una designada para 28/03/2019 15:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
04/10/2018 11:01
Audiência una realizada para 04/10/2018 10:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
28/08/2018 08:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 18:30
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2018 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 10:44
Audiência una designada para 04/10/2018 10:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
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07/06/2018 08:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2018 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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