TJPB - 0806682-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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28/07/2025 00:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:25
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806682-86.2022.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a) AUTOR: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870, ROSANY ARAUJO PARENTE - PB20993-A REU: WESLEY GILBERTO MACIEL DA SILVA DECISÃO
Vistos.
A parte autora requereu a intimação do promovido para indicar a localização do veículo objeto da demanda, como se vê no ID 111232062.
O Decreto Lei 911/69, que estabelece as normas procedimentais sobre alienação fiduciária, não prevê a possibilidade de se compelir o devedor a indicar o paradeiro do bem objeto da ação de busca e apreensão quando a execução da medida liminar restar infrutífera, prevendo, contudo, a conversão da ação em execução, a requerimento do credor: "Art. 4.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)" Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LIMINAR CONCEDIDA.
BENS NÃO ENCONTRADOS PARA SEREM APREENDIDOS.
PRETENDIDA INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA INDICAÇÃO DO PARADEIRO DOS BENS, SOB PENA DE CONFIGURAR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE AMPARO LEGAL PARA ESSA MEDIDA.
HIPÓTESE TRATADA NA LEI ESPECIAL – ART. 4º DO DL 911/69.
PRECEDENTES.
DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. “A imposição ao devedor da obrigação de indicar a localização dos bens para apreensão, sob pena de multa diária, não se coaduna ao art. 4º do Decreto Lei nº 991/69, segundo o qual, o credor possui alternativas legais para satisfação de seu crédito, dentre as quais, a conversão da ação em ação executiva se o veículo não for encontrado ou não se achar mais na posse do devedor.” (TJPR - 17ª C.Cível - AI - 1586816-7 - Araucária - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - Unânime - J. 08.03.2017) (TJPR - 5ª C.Cível - 0039041-55.2020.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ROGERIO RIBAS - J. 19.04.2021) (TJ-PR - ES: 00390415520208160000 PR 0039041-55.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Rogerio Ribas Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, Data de Julgamento: 19/04/2021, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/04/2021) - destacamos Feitas essas considerações, INDEFIRO o pedido de ID 111232062.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
26/06/2025 03:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 03:10
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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30/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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17/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0806682-86.2022.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WESLEY GILBERTO MACIEL DA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias.
João Pessoa/PB, 7 de abril de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
07/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:49
Juntada de Informações prestadas
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27/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
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25/01/2025 11:11
Determinada Requisição de Informações
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25/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
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09/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0806682-86.2022.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: W.
G.
M.
D.
S.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 26 de outubro de 2023.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
26/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 10:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/06/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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08/06/2023 12:48
Concedida a Medida Liminar
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08/06/2023 12:48
Concedida a substituição/sucessão de parte
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17/04/2023 12:52
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 00:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/11/2022 23:59.
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12/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2022 05:57
Conclusos para despacho
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23/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 05:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/05/2022 23:59:59.
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07/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:25
Outras Decisões
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17/02/2022 11:21
Conclusos para despacho
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16/02/2022 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2022 10:57
Determinada a redistribuição dos autos
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16/02/2022 10:57
Declarada incompetência
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14/02/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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