TJPB - 0801635-96.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 21:04
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:50
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de RUDINELY SILVA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 06:58
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov.
João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 INTERDIÇÃO (58) [Curatela] Processo nº 0801635-96.2022.8.15.0881 REQUERENTE: FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS REQUERIDO: RUDINELY SILVA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de São Bento – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 10 dias.
Processo nº 0801635-96.2022.8.15.0881.
Ação: INTERDIÇÃO (58).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS, brasileiro, casado, beneficiário da previdência social (auxilio doença), inscrito no RG sob o nº 1.152.787 - 2º via SSDS\PB, e CPF sob o nº *37.***.*28-91, residente e domiciliado na Rua Francisco Fernandes Lucio Diniz, nº 19, Belarmino Lucio, São Bento-PB,, a quem o(a) MM.
Juiz(a) NOMEOU como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do(s) Sr. e RUDINELY SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no RG sob o nº 3188105, e CPF sob o nº *24.***.*02-39, residente e domiciliado na Rua Francisco Fernandes Lucio Diniz, nº 19, Belarmino Lucio, São Bento-PB.
Conforme sentença de ID. 80037379.
Através do presente EDITAL fica(m) PÚBLICADA A SENTENÇA, em obediência ao art. 755, §3º, do Novo Código de Processo Civil, CUJO DISPOSITIVO SEGUE EM ANEXO: ""Ante o exposto, na forma do art. art. 487, I, do CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de RUDINELY SILVA DOS SANTOS, nomeando como seu curador o seu pai, a parte autora FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS, qualificado nos autos, limitada a curatela aos interesses gerenciais e patrimoniais do interditando, mediante obrigação de prestar contas ao juiz sempre que solicitado, acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (planilha de créditos e débitos realizados, de forma discriminada em planilha contábil)...
Como a presente interdição é restrita a questões patrimoniais e gerenciais, ela não abarca os direitos políticos da pessoa protegida, a quem se garante o direito de votar e ser votada, motivo pelo qual não haverá expedição de ofício ao cartório eleitoral para suspensão dos seus direitos políticos. .
E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM.
Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJEN, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita.
CUMPRA–SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 09 de janeiro de 2024.
Eu, Iasnaya Pollianna da Silva Queiroga Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz(a) de Direito. -
09/01/2024 12:28
Expedição de Edital.
-
12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de RUDINELY SILVA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:48
Decorrido prazo de RUDINELY SILVA DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:26
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 08:23
Decorrido prazo de RUDINELY SILVA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov.
João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 INTERDIÇÃO (58) [Curatela] Processo nº 0801635-96.2022.8.15.0881 REQUERENTE: FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS REQUERIDO: RUDINELY SILVA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de São Bento – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 10 dias.
Processo nº 0801635-96.2022.8.15.0881.
Ação: INTERDIÇÃO (58).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS, brasileiro, casado, beneficiário da previdência social (auxilio doença), inscrito no RG sob o nº 1.152.787 - 2º via SSDS\PB, e CPF sob o nº *37.***.*28-91, residente e domiciliado na Rua Francisco Fernandes Lucio Diniz, nº 19, Belarmino Lucio, São Bento-PB,, a quem o(a) MM.
Juiz(a) NOMEOU como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do(s) Sr. e RUDINELY SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no RG sob o nº 3188105, e CPF sob o nº *24.***.*02-39, residente e domiciliado na Rua Francisco Fernandes Lucio Diniz, nº 19, Belarmino Lucio, São Bento-PB.
Conforme sentença de ID. 80037379.
Através do presente EDITAL fica(m) PÚBLICADA A SENTENÇA, em obediência ao art. 755, §3º, do Novo Código de Processo Civil, CUJO DISPOSITIVO SEGUE EM ANEXO: ""Ante o exposto, na forma do art. art. 487, I, do CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de RUDINELY SILVA DOS SANTOS, nomeando como seu curador o seu pai, a parte autora FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS, qualificado nos autos, limitada a curatela aos interesses gerenciais e patrimoniais do interditando, mediante obrigação de prestar contas ao juiz sempre que solicitado, acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (planilha de créditos e débitos realizados, de forma discriminada em planilha contábil)...
Como a presente interdição é restrita a questões patrimoniais e gerenciais, ela não abarca os direitos políticos da pessoa protegida, a quem se garante o direito de votar e ser votada, motivo pelo qual não haverá expedição de ofício ao cartório eleitoral para suspensão dos seus direitos políticos. .
E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM.
Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJEN, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita.
CUMPRA–SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 22 de novembro de 2023.
Eu, JANILDA FERNANDES DE ASSIS, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz(a) de Direito. -
22/11/2023 11:52
Expedição de Edital.
-
21/11/2023 21:14
Juntada de Petição de cota
-
06/11/2023 00:18
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov.
João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 INTERDIÇÃO (58) [Curatela] Processo nº 0801635-96.2022.8.15.0881 REQUERENTE: FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS REQUERIDO: RUDINELY SILVA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de São Bento – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 10 dias.
Processo nº 0801635-96.2022.8.15.0881.
Ação: INTERDIÇÃO (58).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS, brasileiro, casado, beneficiário da previdência social (auxilio doença), inscrito no RG sob o nº 1.152.787 - 2º via SSDS\PB, e CPF sob o nº *37.***.*28-91, residente e domiciliado na Rua Francisco Fernandes Lucio Diniz, nº 19, Belarmino Lucio, São Bento-PB,, a quem o(a) MM.
Juiz(a) NOMEOU como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do(s) Sr. e RUDINELY SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no RG sob o nº 3188105, e CPF sob o nº *24.***.*02-39, residente e domiciliado na Rua Francisco Fernandes Lucio Diniz, nº 19, Belarmino Lucio, São Bento-PB.
Conforme sentença de ID. 80037379.
Através do presente EDITAL fica(m) PÚBLICADA A SENTENÇA, em obediência ao art. 755, §3º, do Novo Código de Processo Civil, CUJO DISPOSITIVO SEGUE EM ANEXO: ""Ante o exposto, na forma do art. art. 487, I, do CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de RUDINELY SILVA DOS SANTOS, nomeando como seu curador o seu pai, a parte autora FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS, qualificado nos autos, limitada a curatela aos interesses gerenciais e patrimoniais do interditando, mediante obrigação de prestar contas ao juiz sempre que solicitado, acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (planilha de créditos e débitos realizados, de forma discriminada em planilha contábil)...
Como a presente interdição é restrita a questões patrimoniais e gerenciais, ela não abarca os direitos políticos da pessoa protegida, a quem se garante o direito de votar e ser votada, motivo pelo qual não haverá expedição de ofício ao cartório eleitoral para suspensão dos seus direitos políticos. .
E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM.
Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJEN, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita.
CUMPRA–SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 31 de outubro de 2023.
Eu, IASNAYA POLLIANNA DA SILVA QUEIROGA QUEIROGA, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE SOUSA, Juiz(a) de Direito. -
31/10/2023 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2023 11:49
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 11:48
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de RUDINELY SILVA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:31
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
11/10/2023 11:29
Juntada de Mandado
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09/10/2023 18:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 15:52
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 22/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/03/2023 08:30 Vara Única de São Bento.
-
13/02/2023 18:14
Juntada de Petição de cota
-
29/01/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/03/2023 08:30 Vara Única de São Bento.
-
19/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 23:13
Juntada de Termo de Guarda Provisória
-
15/12/2022 12:41
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/10/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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