TJPB - 0811215-37.2021.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 07:53
Juntada de Petição de cota
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16/05/2024 01:18
Decorrido prazo de CENTRO PATOENSE INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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19/04/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/04/2024 10:11
Homologada a Transação
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11/04/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 07:48
Juntada de comunicações
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04/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
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27/03/2024 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2024 08:06
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 19:42
Conclusos para despacho
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05/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE MACEDO em 22/02/2024 23:59.
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01/11/2023 00:25
Publicado Edital em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS – 5ª VARA DE PATOS-PB – MONITÓRIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 DIAS.
PROCESSO N° 0811215-37.2021.8.15.0251.
O Dr.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito titular da 5ª Vara, desta Comarca de Patos, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc. ...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL possa interessar que pelo presente esta unidade judiciária se processa a ação requerida por Advogado do(a) AUTOR: GERSON BATISTA DA COSTA NETO - PB28158, AUTOR: CENTRO PATOENSE INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens.2.1.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 2.2.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º.
Pelo que INTIMO os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, por edital (NCPC, art. 259, inciso, para contestar a ação de usucapião, no prazo de 15 dias.
Patos/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA BETANIA DE ARAUJO SILVA.
Analista/técnica Judiciaria, o digitei e subscrevi.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho - Juiz de Direito. -
30/10/2023 11:13
Expedição de Edital.
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30/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:52
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:51
Processo Desarquivado
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30/10/2023 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/10/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:30
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de CENTRO PATOENSE INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE MACEDO em 26/10/2023 23:59.
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21/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:49
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
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15/09/2023 08:41
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 21:56
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE MACEDO em 06/07/2023 23:59.
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12/05/2023 00:03
Publicado Edital em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 08:49
Expedição de Edital.
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26/04/2023 06:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 06:08
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 08:23
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 14:42
Mandado devolvido para redistribuição
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10/04/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 12:11
Juntada de Certidão
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27/03/2023 16:47
Outras Decisões
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14/11/2022 14:22
Conclusos para despacho
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08/11/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:16
Conclusos para despacho
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03/11/2022 02:20
Decorrido prazo de CENTRO PATOENSE INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
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28/10/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2022 17:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/10/2022 08:50
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 17:27
Conclusos para despacho
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07/10/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 11:30
Conclusos para despacho
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22/04/2022 00:41
Decorrido prazo de CENTRO PATOENSE INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 22:48
Conclusos para despacho
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14/03/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 22:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO PATOENSE INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (AUTOR).
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15/12/2021 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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