TJPB - 0001456-51.2013.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:20
Juntada de Informações
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22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOMES em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:05
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0001456-51.2013.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO; Antônio Braz da Silva(*17.***.*29-72); MARCUS VINICIUS GOMES(*18.***.*41-72); Vistos etc.
Através do arresto executivo constatou-se a penhora/arresto de valor ínfimo frente ao débito perseguido, razão pela qual procedi ao desbloqueio.
Considerando que o devedor até os dias atuais não foi localizado e tampouco foi possível penhorar bens em seu nome, suspendo os atos executórios pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inc.
III do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, caso inexistam requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
De outro lado, aguarde-se findar o prazo de suspensão para apreciação de eventual pedido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
12/08/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 07:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/01/2024 09:30
Conclusos para despacho
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em 05/12/2023 23:59.
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27/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0001456-51.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:82202876, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 01:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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31/10/2023 01:00
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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28/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0001456-51.2013.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO; MARCUS VINICIUS GOMES(*18.***.*41-72);
Vistos.
Trata-se de ação de busca em apreensão referente a cédula de crédito bancário com vencimento em 06/04/2016, convertida em ação de execução em 26/01/2016, tendo sido ordenada a citação (ID 16181788, pág. 72).
Não localizado o devedor, o credor foi intimado em 04/05/2017 (ID 16181788, pág. 81/82).
Determinada nova intimação, o credor manifestou-se em 28/03/2018.
Frustrada nova tentativa de citação, o exequente se manifestou em 19/09/2018 (ID 16692867).
Mandado de citação devolvido sem localização do executado, em 01/04/2023, o exequente declinou outro endereço (ID 73640618).
Pois bem.
Impende registrar sobre a suspensão do processo e a ocorrência da prescrição intercorrente, assim dispõe o art. 921 do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
A caracterização da prescrição intercorrente decorre do cumprimento de determinados requisitos objetivos – não localização do devedor ou a inexistência de bens penhoráveis e o decurso do prazo prescricional –, de modo que a extinção não poderá ter por fundamento eventual apuração de culpa do credor (por desídia) ou devedor (pela inexistência de bens).
Theodoro Júnior (2016, p. 755) afirma que em nenhum momento a disciplina do CPC cogita de inércia culposa ou de abandono da causa pelo exequente, partindo apenas da inviabilidade objetiva de penhorar bens do executado; para o autor, tudo flui automaticamente no esquema legal, não havendo necessidade de apurar culpa ou razão para explicar a inércia processual, uma vez que tudo é analisado e avaliado objetivamente em face da ocorrência de um processo arquivado e não reativado pelo exequente durante o prazo estatuído em lei.
A partir desta premissa, denota-se do caderno processual que a presente ação tramita desde sua distribuição sem a efetiva localização do devedor, ou seja, são 10 anos da interposição da presente ação sem que seja localizada a parte executada.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando a expedição de mandado de citação e penhora no endereço indicado.
Fica a parte exequente ciente de que, não localizado o devedor, ficarão suspensos os autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, independente de nova intimação, findo o qual o processo será arquivado, começando a conta o prazo da prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
26/10/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:38
Determinada diligência
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26/10/2023 08:38
Outras Decisões
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31/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:58
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:15
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:15
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em 20/03/2023 23:59.
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01/04/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 00:35
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:48
Conclusos para despacho
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08/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 17:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/12/2022 18:15
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 18:12
Desentranhado o documento
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19/12/2022 18:12
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 01:26
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 09/11/2022 23:59.
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07/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 20:15
Juntada de Informações
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14/10/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:27
Conclusos para despacho
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08/10/2022 00:43
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2022 18:55
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2022 16:06
Expedição de Mandado.
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16/06/2022 03:48
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 15/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 05:38
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 17/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2022 04:53
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 22/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 13:23
Juntada de diligência
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28/03/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 10:45
Conclusos para despacho
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22/06/2021 03:26
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em 21/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 10:08
Outras Decisões
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10/06/2021 05:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 17:33
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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29/10/2020 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 23:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/09/2020 10:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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06/08/2019 16:21
Conclusos para despacho
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06/08/2019 16:21
Juntada de Certidão
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24/10/2018 02:12
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em 23/10/2018 23:59:59.
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15/10/2018 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2018 08:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2018 17:55
Processo migrado para o PJe
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20/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 08/2018
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20/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 20: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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20/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2018 NF 71/18
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20/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 08/2018 18:07 TJEJP51
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13/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 08/2018 D033257182001 18:53:10 004
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13/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 08/2018
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30/07/2018 00:00
Mov. [60] - ********************************************************************************
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18/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2018 P017373182001 14:17:14 HSBC BA
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13/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2018 P017373182001 07:41:57 HSBC BA
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09/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2018 P015717182001 08:32:05 HSBC BA
-
06/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2018 P014645182001 09:06:59 HSBC BA
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05/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2018 P015717182001 13:15:15 HSBC BA
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28/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/2018 P014645182001 13:14:35 HSBC BA
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27/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2018 NF 23/18
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19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2018 NF 19/18
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09/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 03/2018
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26/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 01/2018
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26/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 01/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 05/2017
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04/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 05/2017 AUTOS VISTA PROMOVENTE
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02/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2017 NF 32/17
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17/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2017
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30/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2017
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20/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 01/2017 D040993162001 10:20:26 003
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20/01/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 01/2017
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28/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 06/2016 MARCUS VINICIUS GOMES
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06/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2016 P018999162001 09:09:33 HSBC BA
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14/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 03/2016 P018999162001 17:21:15 HSBC BA
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10/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 03/2016
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10/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 03/2016 AUTOS VISTA AUTOR
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07/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2016 NF 17/16
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29/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2016
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15/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 01/2016 D010533152001 14:07:25 002
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15/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2016 P069763152001 14:07:25 HSBC BA
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15/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2016 P074448152001 14:07:25 HSBC BA
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15/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2016
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18/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2015 P074448152001 16:48:26 HSBC BA
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04/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2015 P069763152001 14:26:46 HSBC BA
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02/09/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 31: 08/2015
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02/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 09/2015 AUTOS VISTA AUTOR
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28/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2015 NF 55/15
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13/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 13: 05/2015
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13/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 05/2015 INTIMACAO ORDENADA
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05/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 02/2015
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04/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 02/2015 MARCUS VINICIUS GOMES
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12/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 01/2015
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24/11/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 11/2014
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24/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 11/2014 AUTOS VISTA AUTOR
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20/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2014 NF 61/14
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29/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2014 CONVERSAO EM DEPOSITO
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22/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 15: 09/2014
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22/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 09/2014
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22/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 09/2014
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21/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 03: 07/2014
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30/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 04/2014
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30/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2014
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30/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2014
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21/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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10/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 07/2013
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10/07/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 07/2013
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10/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 07/2013 AUTOS VISTA AUTOR
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22/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 15: 05/2013 BUSCA E APREENSAO NAO EFETUADA
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22/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 05/2013 INTIMACAO ORDENADA
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26/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 03/2013
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22/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 03/2013 MARCUS VINICIUS GOMES
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13/03/2013 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 11: 03/2013 CITACAO DEFERIDA
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21/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2013
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01/02/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 02/2013 TJESN01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2013
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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